Em SP, lei determina que condomínios denunciem problema; Graiche explica como proceder
Casos
de maus tratos contra animais cresceram durante a pandemia. Dados mais recentes
da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) da Secretaria de Segurança
Pública de São Paulo, mostram que, de janeiro a novembro de 2021, foram
registradas 16.042 denúncias de crimes contra cães, gatos e outras espécies de
estimação. No mesmo período de 2020, foram 13.887, um aumento de 15,60%.
Em
17 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial de São Paulo lei que obriga
condomínios residenciais ou comerciais em todo o estado a denunciar maus-tratos
contra animais. A partir da data da publicação, o Executivo de São Paulo tem o
prazo de 30 dias para regulamentar a legislação.
De
acordo com o texto, quando a ocorrência estiver em andamento, síndicos ou
administradores devem realizar a denúncia de imediato aos órgãos de
segurança pública, por meio de ligação (190) ou aplicativo.
Quando
a violência já ocorreu, o registro deve ser feito em até 24 horas após a
ciência do
fato
pelo síndico, por meio eletrônico, como o portal da DEPA (http://www.ssp.sp.gov.br/depa), ou em qualquer Delegacia da
Polícia Civil.
“A
denúncia deve ter a maior quantidade de informações possível, como
identificação, contato e endereço dos tutores, raça e características do animal
e detalhes das provas ou indícios dos maus-tratos”, explica Luciana Graiche,
vice-presidente do Grupo Graiche, empresa que administra quase 800 condomínios,
com mais de 90 mil unidades de apartamentos.
Ainda
de acordo com a lei, cartazes e placas com a divulgação da lei devem ser
fixados nas áreas comuns, incentivando os condôminos a notificarem à
administração quando suspeitarem de algo.
Os
trechos que previam multas em caso de descumprimento da lei e o que indicava a
fiscalização pela administração pública foram vetados.
O
que pode ser considerado maus-tratos
Segundo
o artigo 32 da lei 98/9.605 (alterado pela Lei 14.064 de 29 de setembro de
2020), ao praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a pena é detenção
de três meses a um ano, e multa. O mesmo ocorre para quem realiza
experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos.
Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Luciana pontua
que sair para trabalhar e deixar os animais dentro de casa e sozinhos, não é
considerado maus-tratos. “Isso é algo que acontece com a maioria da população
economicamente ativa. Maus-tratos é qualquer ato de violência e de negligência
que provoque dores e/ou sofrimento aos animais, a privação de direitos que
prejudiquem a integridade física e mental, como falta de comida, água, falta de
higienização e sem abrigo do sol e chuva”, fala a vice-presidente do Grupo
Graiche. “Deixar o animal por dias a fio, como em viagens do tutor, sozinho sem
água e comida é classificado como maus-tratos, principalmente se o bichinho
ficar com o espaço limitado apenas na varanda”, completa.
Grupo
Graiche
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