No mês de janeiro tivemos a concessão de medida liminar para um lojista no Shopping Morumbi, na cidade de São Paulo, alterando o índice de reajuste de aluguel contratualmente previsto. A decisão nos autos do processo 1000029-96.2021.8.26.0228 suspendeu o reajuste de 23% no valor do aluguel.
De tempos em tempos, diferentes conjunturas
econômicas e eventos imprevistos deslocam a capacidade de previsibilidade do
índice de apuração refletir o comportamento ou a flutuação do valor do bem
relativo ao contrato.
Em 2002 a variação cambial solapou todo o mercado
de leasing de veículos no Brasil.
O Contrato tem força de Lei e deve ser seguido à
risca?
Os contratos não são meros instrumentos
legislativos particulares. Todo contrato tem uma função econômica precípua, e é
essa função econômica que deve ser preservada, sobretudo pelo valor e impacto
em toda a sociedade.
O instituto da correção anual inflacionária
aplicado aos contratos de longa duração, tem uma função econômica e social
bastante clara, que é a de preservar o sinalagma da relação contratual, ou
seja, que o valor pago por uma das partes guarde a mesma proporcionalidade com
o valor percebido pela outra parte ao longo do tempo.
Contratos de locação não são “contratos de risco
financeiro” e devem guardar
durante sua execução essa proporcionalidade entre
as obrigações das partes.
Assim, se um componente do índice de correção
utilizado, seja qual for: IGPM, IGP-DI, IPC ou IPCA, sofre uma alteração que
não reflete a realidade material da relação, e ainda pode causar prejuízos
desproporcionais a uma das partes, é possível, e necessário, que as partes se
componham ou que a justiça intervenha nesse sentido.
Qual índice deve ser usado então?
Não existe uma resposta absoluta que sempre esteja
certa, mas existe uma fórmula que funciona com consistência. O índice utilizado
deve ser o que melhor reflete a variação de preços dos componentes do contrato.
Existem contratos cuja variação de preços pode ser mais bem expressada pela
variação da cotação de uma comodity na bolsa, e em algumas situações em moeda
estrangeira.
Na escolha do melhor indicador de recomposição de
preços é essencial conhecer os componentes variáveis da estrutura de custos, a
locação comercial de espaço em Shopping Center, costuma ser um contrato
complexo, com valores mínimos e variáveis em torno do faturamento da loja. Nos
tempos de atual incerteza, o olhar do direito deve estar voltado principalmente
à preservação das funções econômicas representadas nos contratos, trazendo a
flexibilidade exigida para evitar os rompimentos em cascata, e permitindo uma
posterior recuperação.
Luiz Henrique - advogado atuante em direito
contratual, direito societário, propriedade intelectual, direito empresarial e
direito publicitário. Conduz implantações de projetos de conformidade com a
LGPD, políticas e práticas de segurança e conformidade legal. Possui vasta
experiência em negociações empresariais de bens e serviços de tecnologia. É
associado no escritório Nahas Sociedade de Advogados.
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