Luciene D’Alexandre, sócia da Planned Soluções Empresariais. Bacharel em Contabilidade, MBA em Gestão Financeira Controladoria e Auditoria na FGV/SP. MBA de Gestão de Negócios e Tecnologia no IPT/USP. MBA em IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade) FIPECAFI
Sabemos e já pedimos desculpas por termos que lembrá-lo
que a data para a entrega da declaração anual de Imposto de Renda se inicia em
1 de março e vai até 30 de abril de 2021.
Se trazemos uma notícia que pode não agradá-lo, trazemos
também uma solução. Estamos aqui para ajudar o leitor a tomar alguns cuidados
com o objetivo de evitar a tão temida malha-fina e, certamente, problemas
futuros.
Observe se você está obrigado à apresentação da
declaração:
I. Recebeu em 2020 rendimentos tributáveis que, somados,
ultrapassem os R$ 28.559,70 ( salário, pró labore, aposentadoria e proventos,
entre outros)?
II. Recebeu rendimentos não tributáveis que ultrapassem
R$ 40.000,00 (lucros, indenizações, doações, etc)?
III. Foi proprietário de bens superiores a R$ 300 mil —
como imóveis, veículos, obras de arte, joias, entre outros?
IV. Recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50 em
atividade rural?
V. Pretende compensar prejuízos com a atividade rural de
anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020?
VI. Obteve ganhos de capital na alienação de bens ou
direitos ou aplicou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou
assemelhadas em 2020?
VII. Vendeu imóvel residencial e usou o recurso para
compra de outra residência para moradia — dentro do prazo de 180 dias da venda
— e optou pela isenção do Imposto de Renda?
VIII. Passou a residir no país em qualquer mês de 2020?
Se você já entrega regularmente seu IR, procure uma empresa
especializada. Certamente ela trará uma visão diferenciada e uma abordagem que
pode até resultar em menor carga tributária ou na eliminação de riscos futuros
com o fisco.
Caso nunca tenha cumprido com esta obrigação, mesmo assim
consulte um especialista caso entenda que possa estar enquadrado num dos itens
acima. Nosso alerta a você é que a Receita Federal vem aprimorando controles e
cruzando dados e informações. Não se engane, a sofisticação fiscal se aprimora
ano após ano.
Um exemplo? Você sabe quanto gastou no cartão de crédito
em 2018? E 2019? 2020 você sabe? Se a resposta for não, ou mesmo que seja sim,
uma constatação: a Receita Federal do Brasil sabe! Lembra daquele carro que
comprou e não declarou? Uma dica, Receita Federal lembra.
Outra situação comum é não declarar a compra ou venda de
um imóvel, no entanto, você sabia que a Receita Federal recebe a informação
logo que a escritura é lavrada em cartório?
Uma ressalva importante é que com a atual informatização
e integração dos sistemas de apuração, a omissão de renda te tornará altamente
elegível a receber correspondência da Receita Federal com abertura de processo
de fiscalização.
Vale à pena seguir a maneira correta para não receber
multas, juros e atualização sobre o imposto devido e não declarado/recolhido.
Outro lembrete: aqueles que na data-base possuíam bens
e/ou direitos em montante igual ou superior a USD100 mil ou seu equivalente em
outras moedas, deverão entregar o DCBE Anual (Declaração de Capitais
Brasileiros no Exterior) até o dia 05/04/2021.
Vamos fazer um roteiro para te facilitar a busca de
documentos que pode funcionar como checklist.
Iniciemos pela renda -não esgota
• Informe de Rendimentos da empresa em que for empregado;
• Informe de Rendimento de sua empresa, caso seja
empresário;
• Informe de Rendimentos de instituições financeiras
(bancos, fintechs, corretoras etc.);
• Informação de aluguéis recebidos no período, inclusive
operação tipo AIRBNB;
• Se tiver havido indenização no período de 2020, informe
de rendimentos de seguradoras;
• Instrumento de doação caso tenha recebido;
• Informe de Rendimento sobre resgates efetuados Plano de
Aposentadoria;
• Informe de Rendimentos da Previdência Social;
• Informe de instituição financeira detentora de suas
aplicações inclusive de planos PGBL e VGBL.
Gastos e despesas – não esgota
• Informe dos pagamentos de planos de seguro saúde;
• Informação de pagamentos para educação formal;
• Informação de aluguéis pagos no ano;
• Instrumento de doação, caso tenha doado;
• Informação sobre doação a entidades beneficentes,
• Informação sobre pagamentos a médicos, dentistas,
fisioterapeutas, psicólogos, etc.;
Bens
• Instrumentos de aquisição de novos bens móveis e
imóveis adquiridos no período;
•Instrumentos de alienação de bens móveis e imóveis
alienados no período;
• Notas fiscais de materiais e serviços em reforma de
imóveis realizadas no período.
Importante é que os documentos devem ser entregues a quem
irá preparar sua declaração. Ou seja, não basta apenas “uma anotação em um
papel de pão” ainda que seja em uma planilha. É de extrema importância que seja
feita análise do documento original (cópia).
Por fim, não basta baixar o programa e preencher os
campos. Há necessidade de que seja feito o preenchimento por profissional
qualificado. Uma informação omitida ou incorreta, um campo não preenchido, um
dado omitido podem desaguar em processo de malha-fina que, se não devidamente
esclarecido, resultará em autuação.
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