Condutas
radicais, como horas extras excessivas e falta de pausas para descanso ou
alimentação é assédio moral e causa fadiga digital
A pandemia causada pela Covid-19 empurrou as
empresas para a digitalização e para a adoção de novos modelos de trabalho e
muitas, de uma hora para outra, não tiveram alternativa senão implantar o home
office.
Esse formato de trabalho, que já é tendência nos países desenvolvidos, ainda
divide opiniões entre líderes e companhias brasileiras. Isso acontece, porque
alguns gestores têm a falsa impressão de que o trabalho remoto é uma
comodidade, ficando ainda mais difícil de coordenar suas equipes de forma
eficaz. Com isso, diversas condutas radicais estão ocorrendo e elas podem ser
vistas como assédio moral.
O assédio, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é “toda e qualquer
conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou
escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade
física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o
ambiente de trabalho”.
Vale destacar que esses preceitos também valem para o ambiente virtual. Acúmulo
de funções, aumento na carga horária de trabalho e/ou exigir tarefas fora do
escopo do cargo são situações que podem ser perfeitamente caracterizadas como
assédio moral.
Eliana Saad Castello Branco, advogada,
empreendedora, palestrante e uma estudiosa das questões trabalhistas
ressalta ainda que quando se trata de ambiente virtual existem, também, outras
situações que se enquadram na questão. “Como a exigência de ligação da câmera
nas videoconferências. O gestor que insistir que colaborador o faça está
incorrendo em invasão de privacidade; sem contar que é contraproducente que
seja imposto envio de imagens da estação de trabalho no decorrer do dia,
opinando sobre o lugar ou organização do local onde o colaborador está
realizando suas atividades”, observa a especialista.
A advogada também destaca a questão do isolamento virtual. “Quando um
colaborador tem suas ideias e sugestões ignoradas por todos ao longo de
reuniões e conferências. O contrário também acontece, se existe a super
exposição do profissional perante os demais colegas. Fazer críticas ou piadas a
seu respeito nas redes sociais ou no chat interno são situações gravíssimas que
podem trazer problemas para os gestores”.
As metas impostas devem ser tangíveis, observa a advogada. “Com o home office,
a exigência de resultados impossíveis e a realização de tarefas muito
abaixo/alto do cargo ocupado, cresceram de forma exponencial, e são esses tipos
de cobranças que podem resultar em esgotamento físico e mental do colaborador,
gerando o pânico e outros transtornos psicológicos. Esse é um típico quadro de
estafa digital”.
A palestrante orienta que empresas e gestores se alinhem aos seus colaboradores
para que não haja problemas futuros. “Assim, combinar horários e
disponibilidade do funcionário é fundamental. Vale também definir cronogramas e
prazos para a entrega de tarefas de forma prévia. Inclusive, caso seja
necessário alguma colaboração além do horário, é indicado considerar sempre o
limite físico e mental de cada membro. Aqui vale o bom e velho ditado: o
combinado não sai caro!”.
Para ela, o
funcionário que identificar situações de assédio moral tem a opção de notificar
a empresa, que possui a obrigação de investigar a queixa. “Caso a companhia não
tome as atitudes necessárias, o funcionário pode denunciar junto ao Ministério
Público do Trabalho ou ingressar com uma ação judicial”, conclui Eliana Saad Castello Branco.
Eliana
Saad Castello Branco - advogada e sócia do escritório Saad Castello Branco, que
está em atividade há três gerações. Participou da 3ª Turma de Criação de
Novos Negócios e Empreendedorismo, GVPEC e se especializou em Direito
Empresarial do Trabalho pela FGV/Law.
Diplomada pela Assembleia
Legislativa de São Paulo (ALESP) pelo reconhecimento aos trabalhos prestados, é
importante palestrante do meio jurídico, empreendedor e de gestão de pessoas.
Soma importantes conquistas
jurídicas, como em favor dos consumidores que tiveram seu nome inscritos
indevidamente no Serasa e SCPC, das vítimas de erro médico e da falta de
atendimento em plano de saúde. Permanece trabalhando incansavelmente na
busca do ressarcimento de violação de direito à imagem, da proteção e defesa de
trabalho intelectual por meio de litígios, sempre com o foco em advogar com
sucesso na interlocução social com empresas e trabalhadores.
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