A partir de agora, médicos, profissionais de saúde e/ou responsáveis por estabelecimento de saúde, além de notificar à polícia sobre os casos em que houver indícios ou confirmação de estupro - o que já era previsto em lei, deverão também preservar e entregar possíveis evidências materiais do crime para a realização de exames genéticos visando contribuir para a identificação do autor do estupro.
A nova Portaria nº 2.282/2020, publicada hoje no
Diário Oficial da União, substitui a anterior (Portaria nº 1.508/2005) e faz
parte da atualização feita pelo Ministério da Saúde sobre os procedimentos de
justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em
lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para discutir os desafios, dúvidas e
esclarecimentos sobre o tema, as fontes estão à disposição para auxiliá-lo(a)
em sua matéria.
Evandro Fabiani Capano - Sócio
fundador da Capano, Passafaro Advogados Associados, doutor em
Direito do Estado pela Universidade de São Paulo e Doutor em Direito pela
Universidad de Salamanca-Espanha, em programa de Dupla Titulação, com Defesa
Pública de Suficiência Investigatória realizada na Espanha e Defesa Pública da
Tese realizada em São Paulo. Mestre em Direito Político e Econômico pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado e Professor Universitário.
Relator da 23ª turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Secção Paulista da
Ordem dos Advogados do Brasil. Ocupou os cargos de Presidente da Comissão de
Segurança Pública e Presidente da Comissão de Direito Militar da Secção
Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Chefe de Gabinete da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo, Coordenador de Polícia do Gabinete do
Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e Chefe de Gabinete da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de
São Paulo.
Fernando Fabiani Capano - Sócio da Capano, Passafaro Advogados Associados. Conselheiro Seccional e presidente da Comissão de Direito Militar da OAB/SP. Especialista em Administração de Empresas pela EAESP/FGV; Doutorando em Direito do Estado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP) e pela Universidad de Salamanca, Espanha; Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie. Professor Universitário, lecionando na graduação em Direito na Faculdade ZUMBI DOS PALMARES e no Curso de Pós Graduação em Direito Militar da FADISP.
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