Advogado Marcus
Vinícios de Carvalho Ribeiro fala sobre as principais questões que estão
invadindo a rotina dos brasileiros que iniciaram o home office durante a
pandemia
O trabalho home office nem sempre foi uma realidade
para grande parte das companhias brasileiras. No entanto, após a pandemia da
Covid-19, este regime de trabalho tende a crescer e se tornar uma prática comum
para empresas que queiram ter uma proposta de trabalho mais híbrida, ou até
mesmo apostar em expediente 100% remoto.
“O momento é atípico, porém as empresas devem
pensar nos aspectos de saúde ocupacional de seus trabalhadores. Além disso,
para os empregados em home office em caráter transitório, as companhias devem
ter cuidado quanto a jornada de trabalho”, destaca o advogado que atua
com direito empresarial, Marcus Vinícios de Carvalho Ribeiro.
Despesas e condições de trabalho: de quem é a
responsabilidade?
De acordo com o jurista, há uma série de pontos que
devem ser levados em consideração pelas empresas no que diz respeito a
estruturação do home office. A legislação, por exemplo, não especifica quem
deverá arcar com as despesas relacionadas à aquisição, manutenção e
fornecimento dos equipamentos para o trabalho, como computadores, internet e
telefonia. No entanto, a MP nº 927/2020 prevê que, se o empregado não possuir
os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à
prestação do home office, o empregador poderá fornecer os equipamentos em
regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, mas isso não irá
caracterizar verba de natureza salarial, devendo ser previsto em aditivo
contratual.
“Empregado e empregador podem chegar a um acordo
sobre quem irá adquirir os equipamentos. Importante ressaltar que o momento que
vivemos é fora de qualquer precedente, sendo que a legislação existente não tem
previsão para alguns dos problemas hoje enfrentados por empresas e empregados.
Caso seja o funcionário, ele deverá ser reembolsado, já que o fornecimento dos
meios de trabalho é responsabilidade do empregador”, explica Marcus Vinícios.
A MP nº 927/2020 também estabelece que, se o
empregador não fornecer as condições necessárias para o trabalhador desenvolver
suas atividades em casa, ele deverá remunerar esse tempo à disposição da
empresa, mesmo sem exercício de atividade.
É preciso mudar o contrato de trabalho?
Outra dúvida que também ronda as empresas e os
colaboradores é quanto às mudanças no contrato de trabalho.
De acordo com o advogado, é importante que seja
feito um aditivo ao contrato individual de trabalho, com previsão expressa da
possibilidade de exercício da função em home office, além de pormenorizar como
será realizado. Este documento serve, entre outras coisas, para que seja
formalizada a concordância do trabalhador quanto a realização de seu expediente
em home office.
“Entretanto, durante o estado de calamidade pública
em decorrência da pandemia da Covid-19, o home office pode ser adotado por
imposição da empresa, não precisando de concordância do empregado. Bastando a
empresa comunicar ao empregado com 48 horas de antecedência, podendo ser o
comunicado por meio eletrônico”, explica.
Como evitar excessos?
Nem todas as pessoas estão preparadas para
trabalhar em casa. Frente a frente com uma pandemia, é comum que muitos
colaboradores se envolvam ainda mais com as atividades profissionais, muitas
vezes assumindo um tempo de dedicação fora do habitual determinado em contrato.
Por entender que o colaborador não está em deslocamento, muitas empresas podem
também se sentir à vontade em chamar esse profissional em horários que estão
fora de um horário estabelecido.
“O home office precisa ser bem administrado e
compreendido dentro de suas regras, assim como o trabalho presencial. Falar de
excessos sempre é um campo subjetivo e incerto, a hora de avaliar abusos é
sempre que o trabalhador sentir seus direitos usurpados”, analisa Marcus
Vinícios de Carvalho Ribeiro.
Para o advogado, a lei que protege o profissional é
sempre a CLT, sendo o parâmetro que a empresa deve seguir sempre que tiver
dúvidas.
Horas extras, pode?
Como todo trabalho, as horas extras podem eventualmente acontecer. Algumas empresas trabalham com banco de horas ou com pagamento dos extras em folha. Esta negociação precisa ser feita de forma prévia, sendo determinada em contrato com o trabalhador. Uma vez que bem definida ela pode ocorrer também no modelo home office.
Embora a legislação trabalhista não inclua o
trabalhador em home office nas disposições sobre jornada de trabalho, as normas
sobre as horas aplicadas se mantêm as mesmas do trabalho presencial, pois tal
regime está sendo adotado de modo excepcional, em razão da necessidade do
isolamento social.
“Cumpre ressaltar que, caso não haja qualquer forma
de controle de jornada de trabalho pela empresa, não é devido o pagamento de
horas extras. Contudo, como se trata de situação atípica, não se sabe ainda
como eventuais conflitos sobre o tema serão interpretados pelo Judiciário”,
explica.
Cuidados e benefícios: as empresas podem cortar?
Uma das questões que geram dúvidas em muitas
organizações é sobre o pagamento de benefícios ao trabalhador, especialmente
porque muitas empresas também estão apertando seus orçamentos neste cenário
crítico, realizando esforços, inclusive, para manter os colaboradores longe de
demissões.
“É importante dizer que os benefícios devem ser mantidos, pois não há distinção
entre trabalho realizado na empresa ou em home office”, complementa o jurista.
Fonte: FPN Advogados
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