O Conselho Nacional do Trânsito (Contran), em
resolução publicada nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial da União, adiou
mais uma vez a exigência do exame toxicológico de larga janela para obtenção ou
renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
Assim, a exigência só valerá a partir de 1º de janeiro de 2016 e não mais em
2015.
Esta é a segunda prorrogação do novo procedimento, que
está previsto na Lei 13.103 de março deste ano, que ficou conhecida como Lei
dos Caminhoneiros. A primeira data prevista era 30 de abril, depois adiada para
3 de junho. Os Departamentos Estaduais de Trânsito aguardavam posicionamento e
foram favoráveis à decisão.
“Os Detrans precisavam da regulamentação porque devem
cumprir a Lei. Com o novo prazo esperamos ter respostas para dúvidas
importantes e espaço para debater as decisões e normativas junto ao Denatran”,
explica o presidente da Associação Nacional dos Detrans, Marcos Traad.
Em nota, o Ministério das Cidades explicou que o
Contran tem competência legal para estabelecer adequações necessárias ao
cronograma de realização dos exames. No último dia 30 de abril, o Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), por meio da Portaria n° 50, suspendeu o
credenciamento de prestadoras de serviços laboratoriais para realização do
exame toxicológico, inclusive para os laboratórios que já haviam sido
aprovados.
A medida, segundo o órgão, foi tomada para ser
possível realizar análise mais minuciosa dos procedimentos e fazer a
verificação dos textos para adequação ao que foi publicado na Lei dos
Caminhoneiros.
O Departamento adiantou ainda que nos próximos meses,
realizará estudos em conjunto com o Ministério da Saúde para definir os requisitos
a serem exigidos dos laboratórios.
O Conselho Nacional do Trânsito (Contran), em
resolução publicada nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial da União, adiou
mais uma vez a exigência do exame toxicológico de larga janela para obtenção ou
renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
Assim, a exigência só valerá a partir de 1º de janeiro de 2016 e não mais em
2015.
Esta é a segunda prorrogação do novo procedimento, que
está previsto na Lei 13.103 de março deste ano, que ficou conhecida como Lei
dos Caminhoneiros. A primeira data prevista era 30 de abril, depois adiada para
3 de junho. Os Departamentos Estaduais de Trânsito aguardavam posicionamento e
foram favoráveis à decisão.
“Os Detrans precisavam da regulamentação porque devem
cumprir a Lei. Com o novo prazo esperamos ter respostas para dúvidas
importantes e espaço para debater as decisões e normativas junto ao Denatran”,
explica o presidente da Associação Nacional dos Detrans, Marcos Traad.
Em nota, o Ministério das Cidades explicou que o
Contran tem competência legal para estabelecer adequações necessárias ao
cronograma de realização dos exames. No último dia 30 de abril, o Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), por meio da Portaria n° 50, suspendeu o
credenciamento de prestadoras de serviços laboratoriais para realização do
exame toxicológico, inclusive para os laboratórios que já haviam sido
aprovados.
A medida, segundo o órgão, foi tomada para ser
possível realizar análise mais minuciosa dos procedimentos e fazer a
verificação dos textos para adequação ao que foi publicado na Lei dos
Caminhoneiros.
O Departamento adiantou ainda que nos próximos meses,
realizará estudos em conjunto com o Ministério da Saúde para definir os requisitos
a serem exigidos dos laboratórios.
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