sexta-feira, 22 de maio de 2015

Contran adia novamente exigência de exame toxicológico




O Conselho Nacional do Trânsito (Contran), em resolução publicada nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial da União, adiou mais uma vez a exigência do exame toxicológico de larga janela para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Assim, a exigência só valerá a partir de 1º de janeiro de 2016 e não mais em 2015.

Esta é a segunda prorrogação do novo procedimento, que está previsto na Lei 13.103 de março deste ano, que ficou conhecida como Lei dos Caminhoneiros. A primeira data prevista era 30 de abril, depois adiada para 3 de junho. Os Departamentos Estaduais de Trânsito aguardavam posicionamento e foram favoráveis à decisão.

“Os Detrans precisavam da regulamentação porque devem cumprir  a Lei. Com o novo prazo esperamos ter respostas para dúvidas importantes e espaço para debater as decisões e normativas junto ao Denatran”, explica o presidente da Associação Nacional dos Detrans, Marcos Traad.

Em nota, o Ministério das Cidades explicou que o Contran tem competência legal para estabelecer adequações necessárias ao cronograma de realização dos exames. No último dia 30 de abril, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio da Portaria n° 50, suspendeu o credenciamento de prestadoras de serviços laboratoriais para realização do exame toxicológico, inclusive para os laboratórios que já haviam sido aprovados.

A medida, segundo o órgão, foi tomada para ser possível realizar análise mais minuciosa dos procedimentos e fazer a verificação dos textos para adequação ao que foi publicado na Lei dos Caminhoneiros.

O Departamento adiantou ainda que nos próximos meses, realizará estudos em conjunto com o Ministério da Saúde para definir os requisitos a serem exigidos dos laboratórios.



O Conselho Nacional do Trânsito (Contran), em resolução publicada nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial da União, adiou mais uma vez a exigência do exame toxicológico de larga janela para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Assim, a exigência só valerá a partir de 1º de janeiro de 2016 e não mais em 2015.

Esta é a segunda prorrogação do novo procedimento, que está previsto na Lei 13.103 de março deste ano, que ficou conhecida como Lei dos Caminhoneiros. A primeira data prevista era 30 de abril, depois adiada para 3 de junho. Os Departamentos Estaduais de Trânsito aguardavam posicionamento e foram favoráveis à decisão.

“Os Detrans precisavam da regulamentação porque devem cumprir  a Lei. Com o novo prazo esperamos ter respostas para dúvidas importantes e espaço para debater as decisões e normativas junto ao Denatran”, explica o presidente da Associação Nacional dos Detrans, Marcos Traad.

Em nota, o Ministério das Cidades explicou que o Contran tem competência legal para estabelecer adequações necessárias ao cronograma de realização dos exames. No último dia 30 de abril, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio da Portaria n° 50, suspendeu o credenciamento de prestadoras de serviços laboratoriais para realização do exame toxicológico, inclusive para os laboratórios que já haviam sido aprovados.

A medida, segundo o órgão, foi tomada para ser possível realizar análise mais minuciosa dos procedimentos e fazer a verificação dos textos para adequação ao que foi publicado na Lei dos Caminhoneiros.

O Departamento adiantou ainda que nos próximos meses, realizará estudos em conjunto com o Ministério da Saúde para definir os requisitos a serem exigidos dos laboratórios.

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