O ano passou, a crise chegou, os
cortes foram anunciados na calada da noite e quem sofreu foi a população.
Principalmente no que diz respeito ao direitos trabalhistas e previdenciários.
Na virada do ano, o Governo Federal reeleito
editou medidas provisórias que causaram calafrios nos brasileiros. Nos
referimos aqui às MPs 664, 665 e 668, as quais entraram em vigência, em sua
maioria, no primeiro dia de março de 2015.
Dentre os cortes para contensão
de gastos anunciados estavam a limitação do recebimento de seguro-desemprego, a
criação de carência e escalonamento para recebimento de pensões por morte, bem
como o aumento da carga tributária sobre os empregadores e repasse da
responsabilidade destes arcarem não apenas com 15 dias, mas agora com os 30
primeiros dias de afastamento do trabalhador impossibilitado de trabalhar por
doença ou acidente.
Um
verdadeiro caos, porém, no fim do túnel, bem lá no fundo mesmo, surgiu um facho
de luz de esperança àqueles que ainda não se aposentaram. Provavelmente não é
de conhecimento de todos, o que é bem compreensível ante o emaranhado
legislativo brasileiro, que toda Medida Provisória deve ser ratificada por sua
conversão em lei no prazo de 60 dias (cabendo prorrogação) por parte do
Congresso Nacional, isso porque teoricamente não é tarefa do Executivo
legislar. E foi justamente na discussão destes cortes na Câmara dos Deputados
que foi acrescido ao texto da MP, por emenda do Deputado Arnaldo Faria de Sá,
aquela que seria uma alternativa ao malfadado fator previdenciário, que açoita
as aposentadorias por tempo de contribuição desde 1999.
Em seu bojo, tal emenda ao texto da MP 664 trazia a “Regra
85/95”, que já era tema antigo no país, mas não passava de burburinho e
promessa eleitoral. Em suma, tal regra flexibiliza a utilização do fator
previdenciário, permitindo o recebimento da integralidade do benefício àqueles
que optarem se aposentar por tempo de contribuição, possuindo tempo de serviço
mínimo de 30 anos (para mulheres) e 35 anos (para homens). Cumprido esse
requisito, o próximo passo é realizar a soma deste tempo de contribuição à idade
do segurado: se resultar em número igual ou superior a 85 (para mulheres) e 95
(para homens) este será um aposentado mais feliz, por não ver a abrupta
violação a seu salário de benefício que atualmente é encenada pelo fator
previdenciário.
E surpreendendo a todos esta regra foi aprovada
pela maioria dos deputados e encaminhada ao Senado Federal.
Ocorrida nesta última
quarta-feira (27/05), a sessão do plenário do Senado Federal foi tumultuada: de
um lado a bancada do governo querendo a aprovação do texto vindo da Câmara em
sua integralidade, de outro a bancada oposicionista pedindo o fracionamento do
texto, o que possibilitaria que votassem favoravelmente à “Regra 85/95” e
contra as demais medidas que restringem principalmente a pensão por morte. A
oposição ressaltava a todo momento seu temor pela aprovação do texto integral e
um futuro e provável veto da presidente Dilma somente em relação a essa
flexibilização do fator previdenciário.
No final, o governo reuniu a
maioria de votos necessária e aprovou o texto vindo da câmara em sua
integralidade. Agora, eis a questão: será que a presidência fará o disparate de
separar do texto final das novas medidas aprovadas a única parte que beneficia
os trabalhadores e vetar a “Regra 85/95”?
Muitos acreditam que sim, e, caso isso ocorra,
já há uma mobilização de deputados e senadores, inclusive os da bancada
governista, para que seja derrubado eventual veto presidencial, mantendo o
benefício.
E nesse jogo de pingue-pongue ficamos todos nós
brasileiros, e principalmente aqueles que estão prestes a completar o tempo de
contribuição para a aposentadoria nessa modalidade. Nos próximos meses muita
coisa vai acontecer e nosso conselho aos que estão na iminência de uma
aposentadoria por tempo de contribuição é que esperem! Dependendo do que for
sancionado, a “Regra 85/95” tende a ser extremamente favorável ao aposentado e
aqueles que se apressarem neste momento poderão perder tal oportunidade.
Portanto, fica aqui nosso conselho: em
tempos de turbulência, não se aposente!
Daniel Limiro - advogado, palestrante e articulista especialista em Direito Previdenciário e sócio da banca Limiro Advogados, em Goiânia (GO).
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