A gestão de funcionários, em qualquer empresa, lida constantemente com particularidades e situações que merecem atenção. A gravidez é uma delas, e requer um manejo delicado por parte dos gestores para manter o controle de gastos e o clima organizacional. Por isso, é fundamental conhecer os direitos da gestante no trabalho.
Neste artigo, a Sharecare, empresa líder mundial na
combinação de saúde digital com gestão de saúde integrada, lista seis dos
principais direitos das gestantes durante o período da gravidez. Ao final, você
também saberá como e por que apoiar suas funcionárias durante esse período tão
importante para elas.
Quais são os principais direitos da gestante?
Existem diversas fontes dos direitos trabalhistas
durante a gestação. É importante ter em mente desde a CLT até a
recente reforma trabalhista, passando pelas determinações pontuais sobre o
tema — também destacamos, por exemplo, a súmula nº 244, do Tribunal
Superior do Trabalho. Até a constituição federal aborda o tema, em seu artigo
7.
A seguir, traremos seis dos principais direitos das
gestantes, com base na legislação atual. Confira.
1. Estabilidade provisória
Um dos principais direitos trabalhistas da gestante
é o direito à estabilidade do emprego. O direito é justificado pela
dificuldade que ela teria em conseguir um novo emprego durante a gestação —
e pelos impactos que o desemprego trariam, tanto para a funcionária, quanto
para a criança.
A estabilidade laboral inicia no momento do
diagnóstico da gravidez e se estende a 5 meses após o parto. Nos casos em que a
funcionária foi demitida antes de saber que estava grávida (porém, após o
início da gravidez), ela deve ser readmitida. A readmissão dependerá de laudos ou
resultados de exames que comprovem a idade gestacional.
2. Mudança de função
Em alguns casos, o trabalho apresenta, por si só,
uma ameaça à gestação. Um exemplo clássico é a exposição a agentes químicos que
podem trazer algum risco à gestante ou à criança. Nesses casos, a funcionária
pode solicitar a mudança de função ou departamento, estando amparada por lei
para fazê-la.
Com a nova reforma trabalhista, o afastamento das
gestantes dos locais insalubres é direcionado a casos específicos. Para isso, é
necessário que haja alto risco para a gestação e um atestado médico que
solicite a mudança. Em casos onde há baixo risco, a empresa deve apresentar um
atestado que demonstre a inexistência de riscos no local.
3. Consultas e exames
O período pré-natal é um momento de atenção à saúde
frequente para a gestante. Atualmente, os órgãos oficiais recomendam o número
mínimo de 6 consultas pré-natais. Nesse contexto, também é um direito da
gestante, garantido por lei, a realização de exames e consultas.
No que concerne aos direitos trabalhistas, a
funcionária tem o direito de se ausentar do trabalho por motivos de consultas
ou exames. O número mínimo de consultas é o mesmo recomendado pelas autoridades
sanitárias, de 6 ocasiões. Em caso de necessidade de exames, no entanto, ela
tem o direito de se ausentar para realizar quantos forem necessários.
4. Licença-maternidade
A licença-maternidade é, provavelmente, o direito
trabalhista mais conhecido das gestantes. Ela compreende o período de 120 dias
após o parto, e é caracterizada por um afastamento remunerado da funcionária. É
importante lembrar que a mulher deve avisar a empresa a data provável do parto,
com base no período gestacional.
Além do limite mínimo da licença-maternidade, as
empresas também podem aderir ao Programa Empresa Cidadã, regulamentado
pela Receita Federal. Com ele, o benefício é ampliado por 60 dias, totalizando
180 dias totais. Essa licença também é válida em casos de adoção, sendo
estendida em 60 dias caso seja de criança com menos de 1 ano, 30 dias caso ela
tenha entre 1 ano e 4 anos, e 15 dias caso tenha mais de 4 anos.
Além de possibilitar um período maior de
afastamento para as funcionárias, o Programa Empresa Cidadã também oferece
benefícios para as empresas: aquelas cadastradas no programa conseguem deduzir
o período pago do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), sendo apenas
vedada como despesa operacional.
5. Ampliação de repouso
Embora a licença-maternidade possa ter um impacto
significativo nas empresas, ele pode ser considerado insuficiente em algumas
situações. Como um exemplo, temos o próprio serviço público, em que o período
de licença-maternidade é de 180 dias. Em caso de doença da gestante no período
pós-parto, ela pode solicitar a ampliação de repouso.
A ampliação de repouso tem duração de 15 dias a
partir do fim da licença-maternidade. Ela é solicitada mediante apresentação do
atestado médico, que comprove a situação de saúde atual. Em caso de necessidade
do afastamento por mais de 15 dias, é necessário solicitar o auxílio-doença
junto ao INSS.
6. Direito à amamentação
Atualmente, a recomendação mínima de amamentação é
até os 6 meses de idade. Os direitos trabalhistas seguem essa mesma data,
garantindo o direito à amamentação em ambiente de trabalho. Em uma jornada de 8
horas, a funcionária tem o direito de 2 períodos de 30 minutos para
amamentação. Esse período e o horário dos intervalos devem ser negociados
diretamente com o empregador.
Como apoiar a gestante nesse momento?
A gestação é um período único na vida de sua
funcionária. Embora alguns gestores possam considerá-la uma fonte de atritos
entre a empresa e a empregada, você pode utilizá-la ao seu favor: o apoio à
gestante durante a gravidez melhorará o seu employer
branding e, possivelmente, sua produtividade.
Além disso, a gestação é um período que
pode predispor a complicações, internações e maiores gastos
assistenciais. Ela é um momento crítico, portanto, também para a gestão
financeira da saúde — e esse é um ponto em que você pode atuar para controlar
tanto os riscos sanitários quanto os financeiros.
Sabemos, por exemplo, que um período pré-natal com
um número menor de consultas predispõe a complicações durante a gravidez. Por
se tratar de casos possivelmente graves, essas complicações frequentemente
requerem internações, que têm um impacto financeiro muito maior. Além disso, as
complicações durante o parto podem requerer um período de recuperação
prolongado, reduzindo a produtividade de sua equipe.
Por isso, um pré-natal adequado é de
interesse comum, tanto da funcionária quanto da empresa.
Investindo na adequação desse período, você reduz os riscos que poderiam
derivar de um acompanhamento inadequado. Isso é especialmente válido para a
redução na sinistralidade do plano de saúde, mas também tem impactos
administrativos e logísticos diretos na empresa.
Para otimizar o acompanhamento das gestantes em sua
empresa, a Sharecare pode ajudar. Contamos com soluções e módulos
exclusivos para gestantes, que auxiliam o contato com a rede de saúde e a
organização de exames e consultas. Além disso, contamos com serviços de
orientação e educação em saúde, que são úteis tanto para orientações globais
quanto para a otimização do fluxo de pacientes pela rede
assistencial.
Conhecer os direitos da gestante no trabalho é um
dever de todo gestor que lida com funcionárias grávidas. Além de te garantir
uma adequação à lei, isso também possibilita fornecer mais
benefícios e reduzir custos e riscos — tanto os associados diretamente à
saúde, quanto os que impactam na saúde das funcionárias.
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