Muito
se tem ouvido falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). E como será
que fica essa questão agora na Black Friday? Com a chegada da pandemia em 2020,
o comportamento dos consumidores mudou e agora a preferência é realizar compras
pela internet. Para se ter uma ideia, de acordo com uma pesquisa recente
encomendada pelo Google e realizada pela Provokers, 40% dos consumidores
pretendem comprar na Black Friday exclusivamente de forma digital este ano.
Com
essa tendência, os consumidores precisam ficar por dentro dos seus direitos
garantidos pela LGPD, que traz a obrigação das empresas de criar um
sistema de proteção das informações pessoais dos consumidores, que geram a
possibilidade de identificação das pessoas. Isso é um direito à privacidade.
Quando falamos das relações de compra e venda existe um detalhe que o
consumidor tem o direito de saber: qual a finalidade do uso dos seus dados
pessoais, como vai ser usado, quais os mecanismos de proteção que a empresa
oferece - é um dever da organização criar esse sistema de proteção e avisar de
alguma forma o seu cliente.
Exemplificando
na prática o que eu quis dizer acima, alguma vez você foi ao shopping trocar
uma mercadoria que ganhou de presente e o vendedor exigiu que você fizesse um
cadastro só para realizar aquela troca? Quando isso acontecer, é preciso ter em
mente que a loja deve dizer para que eles precisam dos seus dados - nem que
seja para enviar novidades sobre os produtos ou descontos por email (o famoso
e-mail marketing), mas você precisa saber qual a finalidade daquilo.
Essa
atenção deve ser redobrada em uma época como a Black Friday, onde o consumo de
mercadorias tende a aumentar. As empresas precisam se preparar para a data, e
informar seus consumidores sobre a finalidade da coleta de dados pessoais e o
mesmo precisa se atentar e decidir se quer ou não informar os seus dados. Caso
contrário, isso pode gerar um problema judicial.
Como o consumidor pode se proteger?
Antes
de efetuar uma compra online, o consumidor deverá verificar se o site
oferece informações sobre a empresa, se tem certificado de segurança, se
possui telefone para contato caso dê algum problema com a compra, que são
direitos clássicos. Em casos de problemas com os dados em compras online, a
LGPD é aplicada da mesma forma do que em situações de compras presenciais: a
empresa vai exigir somente os dados necessários para a realização da venda e
demonstrar qual é a finalidade de uso desses dados. Tudo isso tem que ser
mostrado na hora do preenchimento do cadastro.
A Lei entra em vigor em 2021
Apesar das penalidades da lei entrar em
vigor apenas no dia 01 de agosto de 2021, já existem casos em que o direito do
consumidor permite a aplicação de uma multa, no momento em que há uma denúncia
de uma empresa que utilizou os dados de alguma forma sem avisar, com fundamento
no direito do consumidor.
Portanto, a LGPD tem um papel muito
importante na proteção de dados pessoais. Sabemos que hoje em dia, com a
tecnologia, está cada vez mais fácil o uso de dados para aplicação de golpes. A
Black Friday é um momento de consumir com prazer, sem preocupações, mas para
isso requer uma atenção dobrada de quem está comprando e, por outro lado, um
reforço maior de proteção da parte das empresas com os seus consumidores, a fim
de estar em conformidade com a lei
Rubens Leite - advogado e sócio-gestor
da RGL Advogados
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