A compra de um imóvel em leilão pode ser anulada quando não forem observados vícios no processo, sejam processuais, quanto ao devedor ou quanto ao imóvel, quando da consulta do processo que levou o imóvel à leilão.
Um dos motivos mais
utilizado pelo devedor para a anulação da venda pode ser a falta de citação ou
intimação do devedor de algum ato processual, intimação da Sentença, da Penhora
do imóvel, da sua avaliação e, por fim, do próprio Edital de publicação do
leilão para alienação do imóvel. Essas são uma das modalidades de pedido de
anulação por vícios que ocorreram na tramitação do processo.
Podem ainda existir
nulidade quanto à pessoa do devedor ou quanto ao imóvel. Isso ocorre quando o
imóvel que está sendo levado à leilão não está registrado em nome do devedor.
Pode ocorrer ainda a
anulação quando constar no Edital que está sendo levado a leilão a propriedade
de determinado o imóvel, mas na verdade o que está sendo leiloado são os
direitos e obrigações sobre este imóvel.
Outra modalidade de
pedido de anulação pode ocorrer quando a compra se deu abaixo da fração determinada
pelo Juiz, ou seja, o Juiz determina que o imóvel será arrematado por 60% do
valor da avaliação do imóvel e este acaba sendo arrematado por 55%.
Mas informo aos
interessados que, havendo a confirmação da anulação, todo o valor pago, bem
como a comissão do leiloeiro serão devolvidos ao comprador devidamente
corrigido.
Dito isso, havendo
interesse em um investimento certo e seguro, a compra de imóvel em leilão é o
melhor investimento que aconselho, desde que sempre assessorado por um advogado
especializado.
Paulo Mariano
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