Deixou para
declarar de última hora? Ficaram faltando informações?
O guia desenvolvido pela Sage Brasil pode te ajudar.
O ideal é que a declaração do imposto
de renda seja feita com todos os dados solicitados pela Receita Federal, mas
algumas informações podem passar despercebidas. “Se o contribuinte descobrir
que algo ficou faltando ou constatar algum erro no resultado do processamento
da declaração, ele deverá efetuar uma retificação no prazo de até 5 anos”
afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil.
A declaração
retificadora tem a mesma natureza da original e a substitui integralmente. Ela
deve contar com todas as informações declaradas anteriormente, mas com as
alterações necessárias. Para
realizar o procedimento, utilize a Retificação Online ou o programa de declaração da Receita Federal, acessando o ícone “Declaração Retificadora” dentro da
plataforma da declaração original, e, com o número do recibo da declaração
anterior, é só alterar as informações que devem ser corrigidas.
Para saber se a retificação é
necessária, basta acessar o resultado da sua declaração no portal e-CAC em “Meu Imposto de Renda (Extrato
da DIRPF)”, com o uso de certificado
digital ou do código de acesso. Se após a entrega da declaração a situação
constar “Com Pendências”, significa que foram encontradas informações que devem
ser corrigidas. A
seguir relacionamos as situações que podem constar no portal e os seus
respectivos significados:
SITUAÇÃO
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SIGNIFICADO
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Em
processamento
|
A declaração foi recebida, mas o
processamento ainda não foi concluído.
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Em
Fila de Restituição
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Indica que o contribuinte tem direito
a restituição após o processamento da declaração, mas que ainda não foi
disponibilizada na rede bancária.
Para recebimento da restituição, o
contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da
PGFN.
|
Processada
|
A declaração foi recebida e o seu
processamento foi concluído.
Importante: a situação “processada” não
significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de
ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário
Nacional - CTN).
|
Com
Pendências
|
Durante o processamento da declaração
foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte
deve regularizar as pendências.
|
Em
Análise
|
Indica que a declaração foi
recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e aguarda:
a) a apresentação de documentos
solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
b) a conclusão da análise de
documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em
atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de
Retificação de Lançamento (SRL).
|
Retificada
|
Indica que a declaração anterior foi
substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo
contribuinte.
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Cancelada
|
Indica que a declaração foi cancelada
por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte,
encerrando todos os seus efeitos legais.
|
Tratamento
Manual
|
A declaração está sendo analisada.
Aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
|
Vale lembrar que não é possível
retificar a declaração entregue após o prazo (30 de abril) caso queira trocar a
forma de tributação para o modelo completo ou simplificado. De acordo com
Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil, “a retificação
também não será admitida quando o contribuinte estiver sob procedimento de
ofício”.
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