Trabalha com a Uber, 99,
Cabify ou é taxista? O guia desenvolvido por especialistas da Sage Brasil pode
te ajudar.
Muitos taxistas e motoristas de aplicativo são
profissionais autônomos e prestam serviços de transporte para pessoas físicas
ou empresas, seja recebendo o pagamento dos serviços em dinheiro ou cartão de
crédito, ou, no caso das empresas, com cobranças a partir de boletos emitidos
por cooperativas de taxistas, mediante à emissão de notas fiscais.
O trabalhador desta categoria terá de declarar caso
tenha rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, o que inclui os
valores pagos pelas corridas, o salário (caso seja empregado) e outros
rendimentos que podem receber, como comissões, aposentadoria e aluguel de bens.
Caso se enquadre alguma das outras regras de obrigatoriedade da Receita Federal, também terá de fazer a declaração.
Como declarar?
Os taxistas e os motoristas de aplicativo pagam o
IR mensalmente por meio do carnê-leão, que funciona como uma antecipação mensal
do imposto, e é devido por todas as pessoas físicas que recebem rendimentos de
outras pessoas físicas.
Desses rendimentos, 60% são tributados e os 40%
restantes são isentos, o que serve como uma compensação para as despesas que os
motoristas têm com os veículos.
Para calcular o valor do IR devido, acesse o site
da Receita Federal, baixe o programa “Carnê-Leão 2019” e preencha com os valores mês a mês. A
partir dos dados informados, o programa efetuará o cálculo do imposto devido e,
se os 60% dos rendimentos tributáveis somarem até R$ 1.903,98 mensais, ele não
precisará pagar imposto. Caso superem o valor, terá de pagar.
A alíquota do IR varia entre 7,5% e 27,5%, e, como
o valor do IR pago no mês com o carnê leão é uma antecipação do valor devido no
ano, ele será abatido do imposto apurado no final da declaração.
Para obter os dados dos passageiros (nome, número
do CPF e o valor da corrida) o motorista de aplicativo deve solicitar o informe
de rendimentos da empresa administradora do aplicativo. O motorista de taxi,
por sua vez, deve ter essas informações no canhoto do recibo fornecido ao
passageiro, a não ser que preste serviços para uma cooperativa: “neste caso,
não é necessário utilizar o carnê-leão, mas ele deve solicitar o informe de
rendimentos à cooperativa para poder fazer a sua declaração” alerta Valdir
Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil.
Importação dos dados do Carnê-Leão para o programa
de declaração
Os dados do programa Carnê-Leão podem ser
exportados para o programa da declaração. Isso pode ser feito da seguinte forma:
1.
No programa da declaração, clique no botão
“Importações”;
2.
Clique em “Carnê-Leão 2018”;
3.
Selecione o arquivo gerado pela opção “Exportar
para o IRPF 2019” do programa Carnê-Leão, na pasta em que você o salvou;
4.
Clique no botão “Importar”.
Modelo completo ou simplificado: qual a melhor
forma de declarar?
Se o motorista estiver obrigado a declarar, ele
pode optar pelo modelo completo ou simplificado. Ao final da declaração o
programa da declaração indica qual é a melhor opção a ser escolhida.
“No modelo simplificado há o desconto padrão de 20%
sobre os rendimentos tributáveis, que substitui todas as deduções legais
(dependentes, despesas médicas, dentistas, instrução etc.), limitado a R$
16.754,34. Para Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil:
“Essa é uma ótima opção para a pessoa física que tem apenas uma fonte de renda
e poucas despesas a deduzir”. Caso contrário, a melhor opção é o modelo
completo”. Também é importante que não se esqueça de guardar todos os
comprovantes por, no mínimo, cinco anos.” afirma Valdir.
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