Quem é empregador
doméstico precisa se atentar a mais um ponto no preenchimento da declaração: as
contribuições previdenciárias sobre a remuneração do empregado doméstico
A
legislação do imposto de renda permite ao empregador doméstico deduzir os
valores recolhidos no Simples Doméstico em 2018 equivalentes a 8,8% da
remuneração do empregado (não podendo exceder R$ 1.200,32) a título de
contribuição patronal paga à previdência, também incluindo a GILRAT (Grau de
Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de
Trabalho).
Com
objetivo de tornar o sistema da malha fina mais eficiente e evitar deduções
irregulares, a Receita Federal passou a cruzar informações junto ao banco de
dados do eSocial Doméstico. “Desta forma, além do cruzamento dos dados com
gastos médicos, dentistas, psicólogos, planos saúde, aluguéis etc., agora o
Fisco também atua nesta nova frente” afirma Valdir Amorim, coordenador de
impostos IOB, da Sage Brasil.
Caso o
empregador opte por não aproveitar a dedução dessas contribuições, ao consultar
o processamento da sua declaração, o sistema exibirá uma mensagem informando
que ele está renunciando à dedução que tem direito e que está pagando mais
imposto ou tendo uma restituição menor. Desta forma, o sistema também avisa que
há alguma contribuição patronal em atraso. Desta forma, basta regularizar os
dados para que a declaração não corra o risco de ficar retida.
Evite a
malha fina, atente-se às regras
A Receita
estipula algumas regras para a dedução dos valores de contribuição patronal
paga a Previdência:
1. Apenas
um empregado doméstico pode constar por declaração, inclusive no caso da
declaração em conjunto, e somente os valores recolhidos no ano-calendário de
2018.
2. Os valores
não podem exceder o valor da contribuição patronal calculada sobre um salário
mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias,
referidos também a um salário mínimo.
3. Também
não podem exceder ao valor do imposto apurado, já diminuído das deduções
relativas aos incentivos à Cultura, Criança e Adolescente, Audiovisual,
Desporto, Idoso, Pronas/PCD, Pronon e as Doações Diretamente na Declaração –
ECA que são informadas na linha “Imposto Devido I” da ficha “Resumo da Declaração
– Cálculo do Imposto”.
Vale
lembrar que, quando se tratar de contribuinte individual, a declaração fica
condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o
regime geral de previdência social.
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