As
bagagens de mão – como são chamadas as sacolas, bolsas e eventuais malas
levadas para o interior do veículo e guardadas em local próximo ao assento –
são de responsabilidade exclusiva do passageiro proprietário destas. Para
facilitar a fiscalização e vigilância desses pertentes é importante a escolha
de local que permita a visualização do dono. A empresa de transporte não pode
ser responsabilizada por eventual furto, ou perda de objetos no interior dos
veículos de sua propriedade.
Também
é importante esclarecer que nos casos de eventuais objetos encontrados e
encaminhados aos locais de armazenamento, os chamados “achados e perdidos”, a
responsabilidade por seus cuidados com em nada se assemelha à responsabilidade
por objetos não encontrados, por terem sido perdidos ou furtados no interior
dos veículos.
Em
alguns casos, sacolas de compras e bagagens de mão são depositadas pelo próprio
passageiro em assento próximo e por descuido acabam sendo vítimas de terceiros
mal-intencionados. Nesse caso o prejuízo resultante de desatenção ocorre por
responsabilidade exclusiva do prejudicado, o que desobriga a empresa de ônibus
a ressarcir o passageiro lesado.
A
justiça catarinense, em decisões que versam sobre casos de furto de bagagem de
mão, se posicionou declarando que é dever do passageiro zelar pelos pertences
que carregam junto de si. Não podendo, assim, a empresa se responsabilizar pelo
furto praticado por outros passageiros em decorrência da desatenção do dono do
objeto furtado. Trata-se de desídia do proprietário que não fiscalizou ou
controlou os seus pertences.
Observa-se
que normalmente são carregados documentos e pertences mais frágeis em bolsas e
bagagens de mão, o que reforça ainda mais a importância e o dever de cuidados
com os mesmos.
O
aumento da criminalidade, aliada à grande circulação de passageiros, comum em
cidades turísticas – como é o caso de Florianópolis e região – são fatores
capazes de propiciar o acréscimo de situações de furtos e extravios. Fica o
importante o alerta para os usuários de transportes de passageiros, para
redobrar os cuidados com suas sacolas de compras, bolsas e malas.
Simone Arnaboldi - advogada especialista
em Direito Trabalhista, no escritório Nazário Advogados Associados, em
Florianópolis.
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