O prazo para declarar acaba na sexta-feira e a multa para quem não
o fizer pode ser de até 20% do valor devido.
Estamos na última semana do prazo de entrega da declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física do ano-base 2016 e mais de 9 milhões de
pessoas ainda não entregaram a declaração. Se você recebeu mais de R$ 28.559,70
no ano passado e ainda não realizou a sua declaração, a sócia da Contax
Contabilidade e Planejamento Tributário, Mara Denise Poffo Wilhelm, alerta que
as multas para quem não declarar partem de 1% do imposto devido por mês de
atraso, limitado a 20%, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74, destaca.
Deve declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Também existem regras específicas para o segmento rural, para estes contribuintes rurais, será obrigado a declarar se renda bruta for superior a R$ 142.798,50 no ano.
Mara alerta ainda para a importância de ficar atento ao cruzamento de dados que a Receita Federal realiza, evitando, assim, cair na malha fina. Este procedimento, conforme explica a especialista, inclui a troca de informações prestadas por empresas, instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, planos de saúde, médicos, dentistas, cartórios e imobiliárias. “Todas elas são obrigadas a entregar declarações para o Fisco, contendo os dados do contribuinte (CPF) e os valores das referidas transações, sob pena de multa”, alerta a especialista.
Mara acrescenta que as declarações enviadas por diversos órgãos/instituições também são confrontadas com as declarações do imposto de renda no banco de dados da Receita Federal, sem ter necessidade de qualquer interferência humana.
Além das diversas declarações, a Receita Federal ainda conta com informações oriundas dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, que trabalham de forma conjunta quando detectam irregularidades em um contribuinte, avisando os demais órgãos federados para a fiscalização.
Somado a isso tudo, Mara alerta que têm que ser considerados, ainda, os cruzamentos existentes entre os próprios contribuintes, que podem efetuar transações entre eles (pessoas físicas), como por exemplo a compra e venda de bens (carros, motos, imóveis); pagamento e recebimento de pensão alimentícia; lançamento de dependentes, doações, dentre outras situações.
Outro cuidado na hora de declarar, segundo Mara, diz respeito à exposição nas redes sociais, pois a Receita Federal está cruzando até informações postadas no Facebook ou Instagram que não condizem com a declaração do contribuinte. “O processo em conjunto com outros cruzamentos visa identificar, por exemplo, laranjas e sonegadores”, afirma.
O prazo para acertar as contas com Leão vai até às 23h59min do dia 28.
Deve declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Também existem regras específicas para o segmento rural, para estes contribuintes rurais, será obrigado a declarar se renda bruta for superior a R$ 142.798,50 no ano.
Mara alerta ainda para a importância de ficar atento ao cruzamento de dados que a Receita Federal realiza, evitando, assim, cair na malha fina. Este procedimento, conforme explica a especialista, inclui a troca de informações prestadas por empresas, instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, planos de saúde, médicos, dentistas, cartórios e imobiliárias. “Todas elas são obrigadas a entregar declarações para o Fisco, contendo os dados do contribuinte (CPF) e os valores das referidas transações, sob pena de multa”, alerta a especialista.
Mara acrescenta que as declarações enviadas por diversos órgãos/instituições também são confrontadas com as declarações do imposto de renda no banco de dados da Receita Federal, sem ter necessidade de qualquer interferência humana.
Além das diversas declarações, a Receita Federal ainda conta com informações oriundas dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, que trabalham de forma conjunta quando detectam irregularidades em um contribuinte, avisando os demais órgãos federados para a fiscalização.
Somado a isso tudo, Mara alerta que têm que ser considerados, ainda, os cruzamentos existentes entre os próprios contribuintes, que podem efetuar transações entre eles (pessoas físicas), como por exemplo a compra e venda de bens (carros, motos, imóveis); pagamento e recebimento de pensão alimentícia; lançamento de dependentes, doações, dentre outras situações.
Outro cuidado na hora de declarar, segundo Mara, diz respeito à exposição nas redes sociais, pois a Receita Federal está cruzando até informações postadas no Facebook ou Instagram que não condizem com a declaração do contribuinte. “O processo em conjunto com outros cruzamentos visa identificar, por exemplo, laranjas e sonegadores”, afirma.
O prazo para acertar as contas com Leão vai até às 23h59min do dia 28.
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