Especialista
Vitor Caninéo destaca alguns pontos que não devem ser esquecidos na hora de
preencher o documento
O prazo para entrega da declaração do Imposto de
Renda termina na próxima sexta-feira (28/4) e até o começo deste mês a
expectativa da Receita Federal era de receber mais 28,3 milhões de documentos
enviados pelos contribuintes. Além de ficar atento às datas, você já sabe quais
outros cuidados devem ser tomados para evitar a malha fina? Nesse cenário,
surgem muitas dúvidas a respeito do que deve ou não ser declarado no documento.
Pensando nisso, o executivo Vitor Caninéo, sócio diretor da ContabExpress –
rede especializada em serviços contábeis para pequenas e médias empresas –
listou alguns tópicos importantes para evitar a malha fina.
Segundo o especialista, é preciso ficar atento à
digitação de valores, inclusão de despesas de forma correta e declaração de
dependentes, por exemplo. “Erros simples, como inclusão de despesas não
dedutíveis, dados em duplicidade e números errados, podem fazer com a
declaração fique retida e, com isso, a pessoa se verá obrigada a prestar contas
à Receita Federal, atrasando inclusive o recebimento dos valores devidos”,
avalia Caninéo. Nesse sentido, o especialista também avalia os principais
tópicos que geram dúvidas.
Quem deve declarar
Neste ano, com a mudança na regra, deverão
preencher a declaração do IRPF quem tiver recebido, em 2016, valores
tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou que tenha recebido rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$
40 mil. Além disso, deve declarar quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho
de capital na alienação de bens ou direitos, realizou operações em bolsas, teve
receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50, passou a condição de
residente no Brasil no ano passo e mantém essa condição, e quem teve, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil.
Resgate do FGTS
Neste ano, o governo liberou o pagamento das contas
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam inativas até 31 de
dezembro de 2015. “Esses valores são vistos como indenizações, portanto,
isentos do imposto de renda. No entanto, podem ser declarados no campo
‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, mas é preciso ficar atento, uma vez o
IRPF é sempre referente ao que foi recebido no ano anterior, sendo assim, esses
pagamentos devem constar apenas no documento de 2018”, avalia o sócio diretor
da ContabExpress.
Dependentes
Além dos próprios rendimentos, é possível incluir
na declaração do IRPF também os dados referentes aos dependentes, como filhos e
pais aposentados, por exemplo. Caninéo explica que é importante ficar atento
para que eles não sejam lançados em duplicidade, por exemplo, as despesas
dedutíveis de um filho só poderão aparecer no documento enviado pela mãe ou
pelo pai, mas nunca na dos dois.
Heranças e dívidas
Muitos contribuintes declaram o recebimento de bens
por heranças no campo de Bens e Direitos, mas é importante não esquecer de
incluir as informações também na área de “Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis”. O especialista também pontua que é importante ter atenção ao caso
das dívidas. “Casos de valores superiores a R$ 5 mil também precisam constar no
documento”.
Dados bancários
Ao final do preenchimento, é necessário informar os
dados atualizados e corretamente, uma vez que eles serão usados para o
recebimento das restituições. O especialista da ContabExpress explica que é
importante mencionar essas informações e que o software da Receita Federal
garante a segurança para que não haja o vazamento dos dados.
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