Às vésperas do Dia Internacional do Trabalhador, o número de acidentes
em empresas brasileiras é alarmante: o País ocupa o quarto lugar em ocorrências
no mundo
Segundo a Organização Internacional
do Trabalho (OIT), estima-se que 2,34 milhões de pessoas morrem a cada ano no
mundo em acidentes de trabalho e doenças relacionadas a ele. O Brasil ocupa o
quarto lugar entre os países com maior número de ocorrências. Dos cinco milhões
de acidentes ocorridos entre 2007 e 2013 (data da última atualização do anuário
estatístico da Previdência Social), 45% acabaram em morte, em invalidez
permanente ou em afastamento temporário do emprego.
Caracteriza-se como uma doença
ocupacional toda aquela que causa alguma alteração na saúde do trabalhador e
está relacionada ao tipo de função que ele exerce, independentemente do nível
de dificuldade.
Conforme as décadas foram passando,
as doenças foram se modificando, de acordo com a realidade de cada período.
Desde acidentes de trabalho típicos, que foram auge na década de 1970 e que
envolviam risco operacional, até os transtornos mentais e comportamentais,
apresentados nos dias de hoje, as doenças ocupacionais precisam de atenção.
De acordo com Aline Morales De Domenico, médica pós graduada em medicina do
trabalho e profissional da rede dr.
consulta,
a melhor ação tratando-se de doenças ocupacionais é a prevenção. Promover
programas de prevenção de acidentes de trabalho e a conscientização dos
empresários e empregadores para criar e manter ambientes de trabalho seguros e
saudáveis, pode evitar o adoecimento, os acidentes e estabelecer um
ambiente mais produtivo.
É de responsabilidade do empresário, fornecer todos os equipamentos de
segurança necessários, além de fazer um planejamento preventivo dos riscos de
acidentes junto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho (SESMT), órgão público que verifica a estrutura física das
empresas. Já o empregado/colaborador deverá se comprometer a utilizar o
equipamento de segurança corretamente e obedecer às normas de segurança locais.
LINHA DO TEMPO DAS DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO
Acidente do Trabalho (AT) típico (década de 1970)
Trata-se do
acidente do trabalho típico, evento súbito com data, hora e local definidos,
que tem como causa o risco operacional, um risco de mais fácil detecção, como
um piso escorregadio, máquina sem proteção, etc. O dano por ele causado é
subsequente ao acidente, como uma fratura, um corte, uma queimadura ou até
mesmo a morte.
Para evitar
os acidentes é necessária uma inspeção prévia do local onde será instalado uma
empresa, por exemplo. Uma avaliação técnica mais precisa e medidas de proteção,
como piso antiderrapante, iluminação adequada, ventilação do ambiente são
exemplos de medidas preventivas. Além disso, o treinamento adequado dos
funcionários e reciclagem constante também evita erros casuais.
Perda auditiva induzida por ruído
(PAIR) (década de 1980)
A PAIR tem como risco o ruído, de detecção mais complexa, que
depende de maior conhecimento técnico e de aparelhos. O dano resultante também
é difícil de ser constatado, pois a perda auditiva nesse caso é de instalação
insidiosa e requer aparelhos e técnicos especializados para o diagnóstico e o
tratamento.
Lesões por Esforços
Repetitivos/Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho (LER-DORT)
(década de 1990)
As LER-DORT têm como causadores os
riscos ergonômicos, e como dano, os distúrbios osteomusculares. Em quase sua
totalidade sequer apresenta lesão, apenas sintomas, aliás, daí a mudança do
nome LER (“L” de lesão) para DORT (“D” de distúrbio), o que resulta em uma
necessidade de um alto grau de conhecimento em semiologia e biomecânica para o
estabelecimento do seu diagnóstico.
Transtorno Mental e do Comportamento
(TMC) (a partir de 2000)
Caracterizada pelos Transtornos
Mentais e do Comportamento, representa o que há de mais complexo de todos os
casos, em relação a ambos, risco e dano. O diagnóstico dos Transtornos Mentais
e do Comportamento apresenta um alto grau de dificuldade dada à sua maior
subjetividade quando comparada com as outras doenças relacionadas ao trabalho.
Quando identificado, o
empregado/colaborador deverá se dirigir ao ambulatório médico da empresa para
que possa receber as orientações e o amparo necessários para o seu tratamento,
seguimento clínico e afastamento, se necessário.
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