Neste Dia do Trabalho, 1º de maio, é
importante refletir sobre a Lei de Cotas (nº 8.213, de julho de 1991), que
estabelece o provimento, por pessoas reabilitadas ou portadoras de necessidades
especiais, de 2% a 5% das vagas do quadro de pessoal de empresas com mais de
100 funcionários. Essa norma histórica de nosso marco legal possibilita a
inclusão socioeconômica de trabalhadores competentes e capazes de contribuir de
maneira expressiva para os bons resultados de centenas de organizações.
É preciso, contudo, entender as
cotas como algo não assistencialista ou meramente uma concessão de cunho social
e humanitário. Muito longe dessa visão menor, a reserva de vagas rompeu
paradigmas ultrapassados, ajudou a diminuir o preconceito e possibilitou que
numerosos profissionais ingressassem no mercado de trabalho e demonstrassem
toda a sua capacidade técnica e intelectual. Por isso, transcorridos 26 anos
desde a promulgação da Lei 8.213, é pertinente que façamos uma reflexão sobre
seus efeitos na sociedade brasileira.
Acredito muito nas normas que, além
de cumprirem seu papel específico de instituir novas práticas, promovem, ao
longo do tempo, mudanças culturais positivas no âmbito da sociedade. Nesse
sentido, há bons exemplos em nosso país, como o Estatuto da Criança e do
Adolescente, o do Idoso e todo o arcabouço de leis, ratificado e aperfeiçoado
na Constituição de 1988, que estabeleceu a igualdade de gêneros e de direitos e
deveres entre todos os cidadãos. Incluo nessa relação a Lei Brasileira de
Inclusão (Lei Federal 13.146, de 06 de julho de 2015) e a Lei de Cotas para os
trabalhadores reabilitados ou portadores de necessidades especiais.
É importante que aprofundemos, no
contexto das empresas, as mudanças e os efeitos positivos que essa legislação
nos propicia, entendendo, de modo amplo, que ela estabelece cotas, mas não
impõe qualquer limite à contratação de pessoas portadoras de necessidades
especiais. Isso significa que esses brasileiros podem e devem ingressar em
qualquer empresa, e não apenas nas que têm mais de 100 colaboradores, muito
além da imposição legal, mas principalmente por seu talento e capacidade.
Cumprir leis é importante. Fazer justiça ao mérito profissional transcende em
muito à atitude de acatar a legislação! No primeiro caso, estamos respeitando
um dever institucional; no segundo, estamos sendo coerentes e, mais do que
isso, gestores responsáveis, que desejam contar com os melhores profissionais
em cada função.
Porém, para que o processo de
inclusão ocorra de maneira efetiva e perene, um longo caminho há de ser
trilhado, passando obrigatoriamente pela qualificação profissional. Não basta
buscar no mercado profissionais portadores de necessidades especiais com o
currículo almejado pelos setores de recursos humanos. É necessário, muitas
vezes, abrir a primeira porta para que saiam de uma realidade de total exclusão
social e laboral.
Nesse sentido, são muitas as
possibilidades das quais as empresas podem valer-se. O Senai-SP, como entidade
que forma mão de obra para a indústria paulista, atua sob uma perspectiva educacional
inclusiva e tem apoiado as empresas nas demandas voltadas à formação
profissional de pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como no
mapeamento dos postos de trabalho para inclusão e na sensibilização de equipes,
dentre outros serviços.
Acredito que a disseminação desse
conceito de inclusão produtiva, buscando-se profissionais que realmente
agreguem valor às organizações, seja o próximo e importante passo para
consolidarmos o caráter transformador da Lei 8.213, convertendo-a num efetivo
divisor de águas entre o paternalismo e o reconhecimento efetivo da eficiência
profissional de milhares de brasileiros, por parte da sociedade e do universo
corporativo. Independentemente de sua condição física, merecem oportunidades os
indivíduos preparados, focados, responsáveis, dedicados e capazes em suas
profissões ou na execução de tarefas específicas. Tais virtudes, com certeza,
estão muito acima do marco legal!
João Guilherme Sabino
Ometto - engenheiro (Escola de Engenharia de São Carlos - EESC/USP), é
presidente do Conselho de Administração do Grupo São Martinho, vice-presidente
da FIESP e Membro da Academia Nacional de Agricultura (ANA).
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