Sempre no início de cada ano, em decorrência da antiga Lei Eloy
Chaves, oficialmente, se comemora no dia 24 de janeiro o “dia do aposentado”.
Depois de tanto tempo dessa legislação há muito revogada, cabe à sociedade
exercer a importante reflexão acerca das comemorações dessa data.
Sem dúvida alguma, não em apenas um dia essa geração construtora
da atual sociedade deve ser lembrada, mas sim, premiada com uma autêntica
política pública de efetiva proteção social, nos termos em que assim pensou a
Constituição da República em seus diversos dispositivos.
É que a lei maior da nação contemplou a Previdência como um
autêntico direito social, de status
constitucional, demonstrando que a política previdenciária não deve ser
desprezada ou mesmo barganhada no campo político, mas sim, habitualmente
aprimorada para que o bem-estar de todos seja garantido por todos os atores
sociais.
Assim, o aposentado, como um dos sujeitos que devem ser protegidos
pela Previdência Social, sem dúvida alguma sempre foi a válvula-motriz do
sistema, que encontra no trabalhador filiado o seu oxigênio.
Afinal, sem quem proteger, não há razão de existir da Previdência!
Historicamente, em nosso país, a Previdência Social sempre foi
pauta importantíssima na condução política, onde o campo legislativo oscilou em
reformas, alterações, de modo a atender o aposentado e ao mesmo tempo o Estado.
Porém, recentemente o que se vive é a onda preponderantemente econômica,
que, infelizmente, virou a válvula-motriz do sistema Previdenciário, de modo
que importantes conquistas do aposentado hoje estão sendo relativizadas a bem
de uma unilateral política financeira governamental.
No apagar das luzes de 2014, o aposentado ganhou a reforma de
conhecidos benefícios do pacote previdenciário, com drásticas mudanças,
repentinas, em curtíssimo espaço de tempo e o pior, sem um debate amadurecido
com o próprio aniversariante!
Duas medidas provisórias, publicadas em 30 de dezembro de 2014
inovaram o sistema, alterando o auxílio-doença e a pensão por morte de maneira
substancial, dentro do conhecido sistema das medidas provisórias, que deveriam
ser usadas tão somente com demonstração da urgência e relevância, o que não se
viu em todo o conteúdo apresentado.
Evidente que o sistema precisa de mudanças, correção de
injustiças, ajustes, controle de fraudes e diversos outros aspectos
preponderantemente preventivos, mas isso não pode ser a tônica da empreitada,
sob pena do aposentado não ser agraciado em nada em todos os seus aniversários.
E mais, sem debate algum, com o espírito totalmente econômico se
pintou a necessidade via medida provisória das citadas mudanças, como se as
aludidas medidas provisórias estivessem acima do bem ou do mal, passando como
rolo compressor do sistema previdenciário.
Sem falar dos conhecidos atropelos realizados pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) que também atacaram diretamente o dia-a-dia do
aposentado, despremiado a cada momento.
No seu aniversário o aposentado deveria ser ouvido, realizar um
discurso, agradecer os presentes, projetar mais um ano de vida, porém, pouco há
que se comemorar.
Como técnica de proteção social a Previdência deve evoluir, se
aprimorar, aperfeiçoar, tendo como foco a subjetividade do sistema, sem
retroceder, mas dar guarida aos seus destinatários, sem atropelos, subtrações e
surpresas, deslocando a econômica e o equilíbrio como pilares únicas e supremas
do sistema, capaz, de agora, fazer com que o gestor público use o caminho da medida
provisória como outra ferramenta de controle previdenciário absoluto, doa a
quem doer.
Mais uma vez, no dia 24 de janeiro, com essa recepção em 2015, a
vela do bolo sequer deve ser acesa!
Theodoro Vicente Agostinho -
Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP. Especialista em Direito
Previdenciário pela EPD/SP. Coordenador e Professor do Curso de Pós-Graduação
em Direito Previdenciário do Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Escritor.
Coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP)
Sérgio Henrique Salvador - Especialista em Direito
Previdenciário pela EPD/SP e em Processo Civil pela PUC/SP. Ex-Presidente da
Comissão de Assuntos Previdenciários da 23ª Subseção da OAB/MG. Professor do
IBEP, do Curso de Direito da FEPI - Centro Universitário de Itajubá, UNISAL e
Curso Êxito
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