De
acordo com estudo do IBPT, incidência de tributos é de 47,49% na caneta, 44,65%
na régua e 42,71% na cola
Antes
de sair às compras, os consumidores deverão pesquisar bastante os preços dos
materiais escolares. Isso porque além do real valor dos produtos, os itens
solicitados para o retorno dos alunos aos bancos escolares possuem uma elevada
carga tributária, que pode chegar a 47,49% do preço da caneta, 44,65% na régua
e 34,99% no caderno. Ao adquirir uma agenda escolar, apontador ou borracha, o
consumidor terá desembolsado em cada item, 43,19%, somente para pagar os
tributos federais, estaduais e municipais.
O
levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação –
IBPT considera a incidência tributária em outros itens da lista escolar, como
por exemplo, a cola (42,71%), o estojo (40,33%), a lancheira, (39,74%), o
fichário (39,38%) e o papel sulfite (37,77%).
A exceção fica por conta do livro, que possui imunidade constitucional de impostos. Ainda assim, a incidência de encargos sobre a folha de pagamento e sobre o lucro da sua venda faz com que tenha carga tributária de 15,52%.
De acordo com a vice-presidente do IBPT, Letícia Mary Fernandes do Amaral, “a compra dos materiais escolares poderia ser mais acessível aos consumidores, se a tributação incidente sobre esses itens não fosse tão elevada. Certamente, esta medida, que atualmente é objeto de Projeto de Emenda à Constituição que tramita no Congresso Nacional, contribuiria para assegurar o direito básico de todo brasileiro à educação”.
Veja o levantamento completo do IBPT sobre a carga tributária dos materiais escolares
A exceção fica por conta do livro, que possui imunidade constitucional de impostos. Ainda assim, a incidência de encargos sobre a folha de pagamento e sobre o lucro da sua venda faz com que tenha carga tributária de 15,52%.
De acordo com a vice-presidente do IBPT, Letícia Mary Fernandes do Amaral, “a compra dos materiais escolares poderia ser mais acessível aos consumidores, se a tributação incidente sobre esses itens não fosse tão elevada. Certamente, esta medida, que atualmente é objeto de Projeto de Emenda à Constituição que tramita no Congresso Nacional, contribuiria para assegurar o direito básico de todo brasileiro à educação”.
Veja o levantamento completo do IBPT sobre a carga tributária dos materiais escolares
PRODUTOS |
TRIBUTOS
%
|
Agenda
escolar |
43,19%
|
Apontador |
43,19%
|
Borracha escolar |
43,19%
|
Caderno Universitário |
34,99%
|
Caneta |
47,49%
|
Cola branca |
42,71%
|
Estojos para lápis |
40,33%
|
Fichário |
39,38%
|
Folhas para Fichário |
37,77%
|
Lancheiras |
39,74%
|
Lápis |
34,99%
|
Livro escolar |
15,52%
|
Papel carbono |
38,68%
|
Papel
Pardo |
34,99%
|
Papel
Sulfite |
37,77%
|
Pastas em
Geral |
39,97%
|
Pastas
Plásticas |
40,09%
|
Plástico
0,15 |
39,89%
|
Régua |
44,65%
|
Tinta
Guache |
36,13%
|
Tinta
Plástica |
36,22%
|
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