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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Implantação das sacolas verdes no varejo tem de ser feita de forma responsável, afirma Sincovaga




 Para presidente do sindicato dos supermercados, é preciso ampliar o prazo para a lei começar a valer, avaliar multas, custo, tamanho e modelo da sacola

A implantação da sacola verde no comércio deve ser realizada com responsabilidade, caso contrário irá criar um desequilíbrio no segmento, segundo o presidente do Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo), Alvaro Furtado. “Não discutimos tratar-se de uma prática ecologicamente correta e de educação ambiental, que será benéfica a todos, mas é preciso avaliar algumas condições para que a lei que determinou a adoção da sacola verde seja válida e eficaz”, afirma.
A entidade representa cerca de 40 mil empresas no Estado, como hipermercados, supermercados, autosserviços, mercados, mercadinhos, lojas de conveniência, quitandas, mercearias, empórios, laticínios e sacolões.
A padronização do modelo de sacolas plásticas atende à regulamentação da Lei nº 15.374/2011, conferida pelo Decreto nº 55.827/2015, e passa a valer a partir de 05 de fevereiro de 2015 no município. Para o presidente do Sincovaga, o ponto prioritário a ser debatido e modificado é justamente o prazo para adequação dos estabelecimentos, que ele classifica como exíguo.
“Mesmo que o supermercado queira comprar, não há tempo suficiente para a indústria de plástico fabricar as novas sacolas, tendo em vista o grande número de estabelecimentos no município. Além disso, não foi definido quanto ela custará, nem o que será feito do estoque de sacolas descartáveis que os supermercados possuem.” Para ele, o ideal seria que a lei entrasse em vigor 180 dias a partir do dia 05 de fevereiro de 2015 e que a fiscalização nesse período tivesse o caráter de orientação.
O porta-voz do Sincovaga também destaca o modelo sugerido de sacola, cujo tamanho único é grande para quem compra pequenas quantidades nos supermercados. “O ideal seria oferecê-las em dois tamanhos. Assim é possível atender às necessidades do consumidor sem desperdício de material.”
Alvaro Furtado também avalia como exagerado o valor da multa prevista, que pode chegar a R$ 2 milhões, segundo o grau de dano ao meio ambiente. “Este valor deveria ser único. Sem contar que não há fiscais na Prefeitura preparados tecnicamente para avaliar o dano ambiental causado pela distribuição de uma sacola”, afirma.
Segundo o especialista, é preciso definir também o tratamento diferenciado que deve ser oferecido às micro e pequenas empresas, em face de mandamento constitucional e de sua peculiar condição econômica.
Como forma de manifestar a posição de entidades ligadas ao comércio sobre o tema, o presidente do Sincovaga esteve no dia 20 de janeiro de 2015 em audiência com o Secretário Municipal de Serviços da Prefeitura Municipal de São Paulo em exercício, Renato Afonso Gonçalves, oportunidade em que a FecomercioSP formalizou, por meio de uma carta, as condições que o segmento entende serem essenciais para que a lei seja aplicada, sem prejuízo do setor e da sociedade.
A expectativa é que os argumentos sejam expostos ao Prefeito, Fernando Haddad, e que haja mudança, prioritariamente, no prazo para adequação à lei.

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