Para
presidente do sindicato dos supermercados, é preciso ampliar o prazo para a lei
começar a valer, avaliar multas, custo, tamanho e modelo da sacola
A implantação da sacola verde no comércio deve ser
realizada com responsabilidade, caso contrário irá criar um desequilíbrio no
segmento, segundo o presidente do Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de
Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo), Alvaro Furtado. “Não discutimos
tratar-se de uma prática ecologicamente correta e de educação ambiental, que
será benéfica a todos, mas é preciso avaliar algumas condições para que a lei
que determinou a adoção da sacola verde seja válida e eficaz”, afirma.
A entidade representa cerca de 40 mil empresas no Estado,
como hipermercados, supermercados, autosserviços, mercados, mercadinhos, lojas
de conveniência, quitandas, mercearias, empórios, laticínios e sacolões.
A padronização do modelo de sacolas plásticas atende à
regulamentação da Lei nº 15.374/2011, conferida pelo Decreto nº 55.827/2015, e
passa a valer a partir de 05 de fevereiro de 2015 no município. Para o
presidente do Sincovaga, o ponto prioritário a ser debatido e modificado é
justamente o prazo para adequação dos estabelecimentos, que ele classifica como
exíguo.
“Mesmo que o supermercado queira comprar, não há tempo
suficiente para a indústria de plástico fabricar as novas sacolas, tendo em
vista o grande número de estabelecimentos no município. Além disso, não foi
definido quanto ela custará, nem o que será feito do estoque de sacolas
descartáveis que os supermercados possuem.” Para ele, o ideal seria que a lei
entrasse em vigor 180 dias a partir do dia 05 de fevereiro de 2015 e que a
fiscalização nesse período tivesse o caráter de orientação.
O porta-voz do Sincovaga também destaca o modelo sugerido
de sacola, cujo tamanho único é grande para quem compra pequenas quantidades
nos supermercados. “O ideal seria oferecê-las em dois tamanhos. Assim é
possível atender às necessidades do consumidor sem desperdício de material.”
Alvaro Furtado também avalia como exagerado o valor da
multa prevista, que pode chegar a R$ 2 milhões, segundo o grau de dano ao meio
ambiente. “Este valor deveria ser único. Sem contar que não há fiscais na
Prefeitura preparados tecnicamente para avaliar o dano ambiental causado pela
distribuição de uma sacola”, afirma.
Segundo o especialista, é preciso definir
também o tratamento diferenciado que deve ser oferecido às micro e pequenas
empresas, em face de mandamento constitucional e de sua peculiar condição
econômica.
Como forma de manifestar a posição de entidades ligadas
ao comércio sobre o tema, o presidente do Sincovaga esteve no dia 20 de janeiro
de 2015 em audiência com o Secretário Municipal de Serviços da Prefeitura
Municipal de São Paulo em exercício, Renato Afonso Gonçalves, oportunidade em
que a FecomercioSP formalizou, por meio de uma carta, as condições que o
segmento entende serem essenciais para que a lei seja aplicada, sem prejuízo do
setor e da sociedade.
A expectativa é que os argumentos sejam expostos ao
Prefeito, Fernando Haddad, e que haja mudança, prioritariamente, no prazo para
adequação à lei.
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