Os planos de saúde sempre figuram
na lista de maiores reclamações dos consumidores.
Problemas com liberação de tratamentos, inclusão de dependentes e reajustes já são muito comuns e os tribunais também já são velhos conhecidos das operadoras. Ultimamente, o que mais têm lotado as pilhas de processo contra planos de saúde são os reajustes abusivos realizados em função da mudança de faixa etária.
Problemas com liberação de tratamentos, inclusão de dependentes e reajustes já são muito comuns e os tribunais também já são velhos conhecidos das operadoras. Ultimamente, o que mais têm lotado as pilhas de processo contra planos de saúde são os reajustes abusivos realizados em função da mudança de faixa etária.
A maioria dos consumidores acha
natural sofrer um reajuste enorme ao atingir 60 anos, mas o Estatuto do Idoso
garante que não se pode aumentar abusivamente o valor do plano de saúde com
base apenas na idade.
Além disso, no caso específico de
trabalhadores aposentados, a advogada especializada em Direito à Saúde, Joana
Porto, explica que a empresa onde ele trabalhou por mais de 10 anos deve garantir
que seu plano de saúde permaneça nas mesmas condições de quando ele estava na
ativa, desde que o aposentado arque com a despesa integral, mas que a empresa
pode também providenciar um plano específico para aposentados. No segundo caso,
o objetivo da mudança é diminuir o risco e evitar grandes aumentos no valor.
Entretanto, isso já não tem mais se mostrado eficiente.
Com a recorrente prática de
descumprimento da lei por parte das seguradoras, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) entendem que esses
reajustes colocam o consumidor em exagerada desvantagem. Para que isso não
ocorra, a Agência Nacional de Saúde estipulou índices padrão para o reajuste,
que deveriam orientar os planos de saúde.
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