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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Funcionários com mais de 10 anos de empresa podem se manter nos planos de saúde durante a aposentadoria




Os planos de saúde sempre figuram na lista de maiores reclamações dos consumidores. 
Problemas com liberação de tratamentos, inclusão de dependentes e reajustes já são muito comuns e os tribunais também já são velhos conhecidos das operadoras. Ultimamente, o que mais têm lotado as pilhas de processo contra planos de saúde são os reajustes abusivos realizados em função da mudança de faixa etária.
A maioria dos consumidores acha natural sofrer um reajuste enorme ao atingir 60 anos, mas o Estatuto do Idoso garante que não se pode aumentar abusivamente o valor do plano de saúde com base apenas na idade.
Além disso, no caso específico de trabalhadores aposentados, a advogada especializada em Direito à Saúde, Joana Porto, explica que a empresa onde ele trabalhou por mais de 10 anos deve garantir que seu plano de saúde permaneça nas mesmas condições de quando ele estava na ativa, desde que o aposentado arque com a despesa integral, mas que a empresa pode também providenciar um plano específico para aposentados. No segundo caso, o objetivo da mudança é diminuir o risco e evitar grandes aumentos no valor. Entretanto, isso já não tem mais se mostrado eficiente.
Com a recorrente prática de descumprimento da lei por parte das seguradoras, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) entendem que esses reajustes colocam o consumidor em exagerada desvantagem. Para que isso não ocorra, a Agência Nacional de Saúde estipulou índices padrão para o reajuste, que deveriam orientar os planos de saúde.

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