quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Assédio moral no home office existe e tem se alastrado com a pandemia

Condutas radicais, como horas extras excessivas e falta de pausas para descanso ou alimentação é assédio moral e causa fadiga digital


         A pandemia causada pela Covid-19 empurrou as empresas para a digitalização e para a adoção de novos modelos de trabalho e muitas, de uma hora para outra, não tiveram alternativa senão implantar o home office.

         Esse formato de trabalho, que já é tendência nos países desenvolvidos, ainda divide opiniões entre líderes e companhias brasileiras. Isso acontece, porque alguns gestores têm a falsa impressão de que o trabalho remoto é uma comodidade, ficando ainda mais difícil de coordenar suas equipes de forma eficaz. Com isso, diversas condutas radicais estão ocorrendo e elas podem ser vistas como assédio moral.

         O assédio, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é “toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho”.

         Vale destacar que esses preceitos também valem para o ambiente virtual. Acúmulo de funções, aumento na carga horária de trabalho e/ou exigir tarefas fora do escopo do cargo são situações que podem ser perfeitamente caracterizadas como assédio moral.

         Eliana Saad Castello Branco, advogada, empreendedora, palestrante e uma estudiosa das questões trabalhistas ressalta ainda que quando se trata de ambiente virtual existem, também, outras situações que se enquadram na questão. “Como a exigência de ligação da câmera nas videoconferências. O gestor que insistir que colaborador o faça está incorrendo em invasão de privacidade; sem contar que é contraproducente que seja imposto envio de imagens da estação de trabalho no decorrer do dia, opinando sobre o lugar ou organização do local onde o colaborador está realizando suas atividades”, observa a especialista.

         A advogada também destaca a questão do isolamento virtual. “Quando um colaborador tem suas ideias e sugestões ignoradas por todos ao longo de reuniões e conferências. O contrário também acontece, se existe a super exposição do profissional perante os demais colegas. Fazer críticas ou piadas a seu respeito nas redes sociais ou no chat interno são situações gravíssimas que podem trazer problemas para os gestores”.

         As metas impostas devem ser tangíveis, observa a advogada. “Com o home office, a exigência de resultados impossíveis e a realização de tarefas muito abaixo/alto do cargo ocupado, cresceram de forma exponencial, e são esses tipos de cobranças que podem resultar em esgotamento físico e mental do colaborador, gerando o pânico e outros transtornos psicológicos. Esse é um típico quadro de estafa digital”.

         A palestrante orienta que empresas e gestores se alinhem aos seus colaboradores para que não haja problemas futuros. “Assim, combinar horários e disponibilidade do funcionário é fundamental. Vale também definir cronogramas e prazos para a entrega de tarefas de forma prévia. Inclusive, caso seja necessário alguma colaboração além do horário, é indicado considerar sempre o limite físico e mental de cada membro. Aqui vale o bom e velho ditado: o combinado não sai caro!”.

         Para ela, o funcionário que identificar situações de assédio moral tem a opção de notificar a empresa, que possui a obrigação de investigar a queixa. “Caso a companhia não tome as atitudes necessárias, o funcionário pode denunciar junto ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com uma ação judicial”, conclui Eliana Saad Castello Branco.

 



Eliana Saad Castello Branco - advogada e sócia do escritório Saad Castello Branco, que está em atividade há três gerações.  Participou da 3ª Turma de Criação de Novos Negócios e Empreendedorismo, GVPEC e se especializou em Direito Empresarial do Trabalho pela FGV/Law.          Diplomada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) pelo reconhecimento aos trabalhos prestados, é importante palestrante do meio jurídico, empreendedor e de gestão de pessoas.          Soma importantes conquistas jurídicas, como em favor dos consumidores que tiveram seu nome inscritos indevidamente no Serasa e SCPC, das vítimas de erro médico e da falta de atendimento em plano de saúde.   Permanece trabalhando incansavelmente na busca do ressarcimento de violação de direito à imagem, da proteção e defesa de trabalho intelectual por meio de litígios, sempre com o foco em advogar com sucesso na interlocução social com empresas e trabalhadores.

 

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