Lei não faz diferença entre os filhos
“Sim, o filho adotivo tem direito à herança. A Constituição de 1988 extinguiu toda e qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Ambos têm os mesmos direitos, inclusive no que diz respeito à herança”, explica Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Sucessão (herança) e Direito de Família.
É possível registrar uma criança e depois cancelar o registro, até para não compartilhar os bens com ela? “Não, uma vez oficializado o registro de uma criança ele não pode ser anulado. O mesmo vale para adoção feita legalmente.”, comenta Dra. Ivone.
No caso do falecimento de filho adotado, a herança dele, caso não tenha herdeiros necessários (filhos ou cônjuge) ficará com os pais adotivos apenas se a adoção tenha sido feita legalmente. Todavia, se não houver adoção oficial, os chamados ‘pais de criação’ não têm nenhum direito em relação à herança dele, que caberá aos pais biológicos.
Entendendo quem são os herdeiros necessários
Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, cabe à legislação em vigor determinar quem são os herdeiros, procedimento chamado de sucessão legítima.
Os herdeiros são nomeados pela lei de acordo com a ordem da vocação hereditária; é essa ordem que estipula a hierarquia dos herdeiros, ou seja, quem tem preferência no recebimento da herança.
No topo estão os descendentes: filhos biológicos ou legalmente adotados. Na ausência deles, netos e bisnetos, bem como o cônjuge a depender do regime de bens do casamento.
Sem os descendentes, os próximos chamados serão os ascendentes: pais, ou avós ou bisavós e também o cônjuge de quem faleceu, independentemente do regime de bens.
Não havendo descendentes e ascendentes o bens caberão ao cônjuge, o que também independe do regime de bens.
Caso não haja nem o cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais do falecido, na ordem: irmãos; na ausência destes, os sobrinhos; na ausência destes, os tios.
Se uma pessoa morre sem deixar herdeiros, a herança é considerada vacante e fica em poder do Estado.
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada
https://www.youtube.com/watch?v=xWMPx1dlHuI
Nenhum comentário:
Postar um comentário