Novas regras foram anunciadas nesta sexta-feira (23);
ainda não foi dessa vez a tão esperada atualização da tabela
A Receita
Federal anunciou nesta sexta-feira, 23, mudanças para o Imposto de Renda 2018 e
a mais aguardada alteração, a atualização da tabela, não foi feita. De acordo
com a Receita, não há previsão para que o reajuste aconteça neste ano. O
vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir
Nehme comenta: “Pelo terceiro ano o governo não atualiza a tabela e com isso as
pessoas que ganham R$ 1.903,98, que tem menos condições financeiras, continuam
sendo obrigadas a declarar o imposto. Se houvesse o reajuste da tabela, esse
valor subiria para até R$ 3.556,56”, pontua Nehme.
A maior
alteração para o IRPF 2018 é que este ano será exigido o CPF dos
dependentes incluídos na declaração que tenham com oito anos ou mais. Até
então essa obrigatoriedade era a partir dos 12 anos. E em 2019, acaba o limite
de idade. A obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.
Além disso, a Receita Federal informou que neste ano o Programa Gerador de
Declarações - PGD Dirf2018 vai pedir aos contribuintes informações mais
detalhadas sobre seus bens declarados, como endereço de imóveis, matrícula,
IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos. Porém o
contribuinte não será o obrigado a fornecer tais informações.
“É importante
reunir todos os documentos desde já e não deixar essa tarefa para a última
hora, já que é preciso fazer o lançamento de todos os rendimentos. O maior
risco de cair na malha fina está na omissão, em esquecer de declarar algum
ganho. Para facilitar o trabalho de reunir documentos, a dica é criar uma
pasta, com a inscrição ‘Imposto de Renda’ e nela colocar durante todo o ano os
vários recibos de médicos, pagamentos de planos de saúde, notas fiscais, enfim
tudo, de tudo o que é necessário constar na declaração. Há muita gente que não
sabe nem mesmo o que pode deduzir", explica Nehme.
Na próxima
segunda-feira, 26, a Receita Federal deve liberar o programa para transmissão
da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. O período
de entrega das declarações começa em 1º de março e se estende até 30 de abril.
Em 2018, a Receita espera receber 28,8 milhões de declarações, 340 mil a mais
do que no ano passado.
Veja quais são os documentos necessários para fazer
sua Declaração de Imposto de Renda com tranquilidade:
Cópia da declaração do IR de 2017, impressa, arquivada
na memória do computador, gravada em CD ou em pendrive;
Informes de rendimentos das fontes pagadoras (para
assalariados autônomos);
Informe de rendimentos do INSS (para quem recebe
benefícios previdenciários)
Informes de rendimentos bancários;
Informes de pagamento de contribuições a entidades de
previdência privada;
Recibos de despesas escolares dos dependentes ou do
contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos);
Recibos de aluguéis pagos/recebidos;
Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
Nome e CNPJ de pagamentos a pessoas jurídicas como
hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros;
Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e
respectivo valor;
Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos;
Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para provar
pagamento de pensão alimentícia;
Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das
contribuições ao INSS;
Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de
imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;
Documento de compra e/ou venda de veículos; além de
marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
Documento de compra de veículos ou de bens por
consórcios em 2017;
Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores de
salários, FGTS, entre outros;
Título de Eleitor para quem for declarar pela primeira
vez.
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