A Receita Federal do Brasil certamente superou seus objetivos fiscalizatórios
no ano de 2017. Apesar de a autarquia não ter atingido os valores estimados de
autuações para os anos de 2015 e 2016, tal situação não se repetiu novamente.
No ano passado o valor dos lançamentos de ofício chegou a aproximadamente R$
205 bilhões (quase R$ 62 bilhões além do esperado).
Ainda que os maiores esforços tenham sido concentrados em pessoas jurídicas -
em 2017, apenas 8.851 empresas responderam por 61% de toda a arrecadação de
tributos-, pessoas físicas também foram fiscalizadas com maior eficácia. Isto
resultou em um aumento de aproximadamente 45% nas autuações, em comparação com o
ano de 2016.
É importante ressaltar que a identificação das categorias de contribuintes que
serão fiscalizadas pela Receita Federal é feita com considerável antecedência –
até um ano antes dos efetivos procedimentos. A divulgação dessas classes, em
conjunto com informações sobre ações já realizadas em anos anteriores,
possibilita que os contribuintes fiquem ainda mais atentos ao cumprimento de
todas as suas obrigações tributárias.
Em 2017, mais de 70% das autuações foram concentradas em proprietários e
dirigentes de empresas – sendo a principal infração relacionada à venda ou
permuta de ações sem o devido recolhimento do imposto de renda sobre ganho de
capital. Entretanto, outras categorias também tiveram grande relevância, como
profissionais liberais, funcionários públicos, aposentados, profissionais de
ensino, e autônomos.
Espera-se que estas mesmas categorias continuem sendo um foco importante no ano
de 2018, já que as autoridades podem utilizar as ferramentas já existentes para
identificar mais infrações. Nada obstante, o “Plano Anual da Fiscalização 2018”
prevê que a atenção voltada a profissionais autônomos será ainda maior (com
autuações para contribuintes que não regularizarem sua situação
espontaneamente).
Também é previsto o lançamento de multa por não recolhimento de Carnê-Leão.
Além dos trabalhadores não assalariados, outros contribuintes devem estar
atentos a esta obrigação, como os que tenham recebidos rendimentos de outras
pessoas físicas (por exemplo, os decorrentes de arrendamento e locação de bens
móveis ou imóveis), rendimentos de fontes localizadas no exterior, e
beneficiários de pensão alimentícia. Espera-se que a DME – recente obrigação
criada pela Receita Federal, relativa à declaração de operações com valores em
espécie superiores a R$ 30.000,00, também tenha impacto na fiscalização destes
recolhimentos.
Finalmente, o plano de fiscalização prevê um maior aperfeiçoamento em
parâmetros de malha fina (com ampliação do escopo de verificações e melhoria na
detecção de retenções indevidas), e a implementação de uma central de
intimações (para possibilitar a melhor fiscalização de declarações as quais
contenham operações específicas, distintas da esfera de ação da malha fiscal).
Em grande parte dos casos em que inconsistências são verificadas pelas
autoridades, é possível a autorregularização por parte do contribuinte (sem a
aplicação de penalidades mais graves). Inclusive, foram anunciadas melhorias no
portal online da Receita Federal (e-CAC) as quais facilitarão estes
procedimentos. A partir de 2018, serão fornecidas maiores informações quanto
aos motivos da retenção em malha, além de orientações sobre as ações
necessárias para regularização.
Diante de tantas vertentes de fiscalização, é muito importante que os
contribuintes estejam sempre atentos às obrigações que devem ser cumpridas ao
longo do ano (recolhimento de imposto de renda sobre ganho de capital, por
exemplo), e ao correto preenchimento da Declaração Anual de Imposto de Renda, a
fim de evitar pendências com o fisco.
Ariel Palmeira - advogado integrante do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia. Formado em Direito pela UniCuritiba (2012) e pós-graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Universidade Positivo (2015)
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