Todo trabalhador brasileiro pode – e deve – recorrer à
Justiça quando seus direitos e benefícios, previstos na Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) e na Constituição Federal, são desrespeitados. Mas,
infelizmente, os Tribunais Regionais do Trabalho lidam, diariamente, não só com
reclamações bem fundamentadas, mas também, com outras inconsistentes ou que
envolvem indenizações descabidas.
Este é um cenário que já começou a mudar após a
implantação da Reforma trabalhista, que teve por objetivo primordial
regulamentar novas formas de contratação de trabalhadores, bem como sua relação
com o empregador. Por que isso acontecia? Porque era muito fácil para o
trabalhador – e não trazia qualquer ‘risco’ financeiro – iniciar um processo
trabalhista.
Em muitos casos, especialmente se ainda não estava
trabalhando, o reclamante conseguia acesso à justiça gratuita, o que o isentava
de custas processuais. Quase sempre, as empresas acionadas já se antecipavam a
fazer algum tipo de acordo, já prevendo que estavam em desvantagem – ou porque
realmente deviam algo ou pelo simples fato de ser o empregador, a parte ‘mais
forte’. E, se o empregado perdia, ele simplesmente perdia, não tinha que arcar
com qualquer tipo de despesa – honorários advocatícios da parte contrária, perícias
ou custas do processo.
Esta realidade fez com que os Tribunais Regionais do
Trabalho em todo o país recebessem, em média, 200 mil novos casos em primeira
instância por mês, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho. Antes da
reforma trabalhista entrar em vigor, o volume foi ainda maior. Porém, em
dezembro de 2017, primeiro mês em que já se aplicavam as mudanças, este número
despencou: caiu para 84,2 mil.
Há duas razões que podem explicar esta queda. Uma delas
envolve dúvidas sobre como os juízes vão aplicar a nova lei. O Tribunal
Regional do Trabalho é dividido por região. Cada um tem o seu entendimento, e
leva um tempo até que estas questões sejam submetidas ao Tribunal Superior do
Trabalho. Não há previsão sobre quando haverá consolidação ou o entendimento de
muitas delas.
Outra razão é que, caso o empregado perca o processo, ele
pode ser condenado a pagar as custas processuais da parte vencedora, bem como
os honorários de sucumbência, que envolvem as perícias e despesas com os
advogados. A possibilidade de perder dinheiro, além do processo, certamente
inibiu grande parte das demandas.
Por fim, o que se pode afirmar, com certeza, é que o
Direito Trabalhista ainda enfrenta o desafio de entender todas as mudanças que
vieram com a reforma e ver como elas vão funcionar – ou não – na prática.
Independentemente de eventuais dúvidas e inseguranças, a boa notícia é saber
que não há mais impunidade para as reclamações infundadas e abusivas. É a
moralização do acesso à justiça trabalhista.
Renato Tardioli
- advogado e sócio do escritório Tardioli Lima Advogados.
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