Para cerca de 15
mil empresas brasileiras, o ano começou com muito trabalho. Desde 8 de janeiro,
o envio de informações trabalhistas por meio da plataforma do eSocial passou a
ser obrigatório para as companhias que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016
e para aquelas que fizeram a adesão antecipada ao sistema. Além de realizar o
cadastramento do empregador, elas têm até amanhã, 28 de fevereiro, para enviar
todas as suas tabelas.
Segundo Sáttila
Silva, Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, empresa especializada em soluções
de tecnologia para RH, “as empresas precisam ficar atentas aos envios das
informações, para que haja conformidade em todos os campos e não corram risco
de serem multadas”.
Para ajudar as
companhias que ainda estão preparando as informações, ela listou alguns pontos
que merecem atenção especial:
1- Informações do Empregador (S-1000)
Sáttila afirma que é importante verificar a compatibilidade entre a classificação tributária do empregador (Tabela 08), o tipo de lotação tributária (Tabela 10) e a categoria dos trabalhadores (Tabela 01), com o que consta na Tabela 11 do leiaute do eSocial.
2- Tabela de Estabelecimentos (S- 1005)
Ela sugere que seja feita a conferência das
informações do arquivo de Admissão (S-2200) para identificar se a empresa está
atendendo as cotas de pessoa com deficiência e de aprendiz, determinadas pela
legislação.
3- Tabela de horários e turnos de
trabalho (S-1050)
A gerente ressalta que também é importante conferir as informações do arquivo de remuneração (S-1200) para verificar se a empresa está efetuando o pagamento de adicional noturno e horas extras conforme a lei exige.
4- Monitoramento da Saúde do Trabalhador
(S-2220)
Mesmo não fazendo parte da primeira fase do eSocial, Sáttila reforça que as empresas precisam estar atentas quanto à data de realização do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – admissional, demissional e de alteração de função – para que estejam em conformidade com as informações prestadas nos arquivos S-2200, S-2206 e S-2299.
5- Aviso Prévio (S-2250)
Outro ponto de atenção destacado por Sáttila é que a falta de envio do evento de desligamento até o vencimento do aviso prévio torna-o inválido, assim, o contrato de trabalho permanece como válido.
6- Remuneração do trabalhador vinculado
ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) e Pagamento de Rendimento do
Trabalho (S-1210)
A gerente ressalta ainda a importância de verificar se existe o pagamento de rubricas de salário família e dedução de dependentes no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sem que haja a declaração do dependente na Admissão (S-2200) ou em alterações contratuais (S-2206).
Como a lei do estágio determina que um supervisor pode ser responsável por no máximo 10 estagiários, Sáttila lembra que as empresas devem se atentar para não informar que um profissional é encarregado por mais estudantes do que o permitido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário