Temos ouvido muitas referências à
importância dos programas de “Compliance” nas empresas. Mas afinal, o que é e
qual a abrangência de um programa corporativo de “Compliance”?
Se
pesquisarmos o significado do termo “Compliance”, verificaremos que a origem do
termo vem do verbo (em inglês) “to comply”, ou seja “agir de acordo com uma
ordem, um conjunto de regras ou um pedido” (Cambridge English Dictionary).
Atualmente,
também tem se traduzido o termo “Compliance”, principalmente na mídia,
relacionando-o com as leis e normas anticorrupção. Mas é nosso entendimento
que, no que diz respeito ao universo corporativo, “Compliance” deva ser
entendido com uma abrangência maior e multidisciplinar.
No
vocabulário corporativo, nas empresas, “Compliance” relaciona-se com os termos
conformidade ou integridade corporativa, que abrange todos os conjuntos de
regras que cada empresa deve observar e cumprir, e que podem variar conforme as
atividades desenvolvidas por cada empresa. Isso inclui não apenas os assuntos
ligados aos sistemas anticorrupção, como também ao cumprimento de obrigações
trabalhistas, ambientais, concorrenciais, fiscais (contábeis e tributárias),
regulatórias, entre muitas outras.
Estar
em “Compliance” significa estar em conformidade com leis e regulamentos
(internos e externos); ou seja, atender às leis e aos normativos dos órgãos
reguladores e também aos regulamentos internos da empresa, em especial os
relacionados aos seus controles internos e governança. Entende-se, inclusive,
que os sistemas e regulamentos de controles internos e governança das empresas
existem para assegurar o cumprimento das regras externas impostas.
Por
estarem associadas ao cumprimento de obrigações legais e normativas, inicialmente
as funções de “Compliance”, nas empresas, costumavam (e em muitos casos ainda
costumam) estar sob as atribuições dos departamentos jurídicos. Porém cada vez
mais, as empresas têm criado áreas específicas responsáveis pelo “Compliance”,
separadas e independentes da área jurídica.
As
principais atribuições das áreas de “Compliance” são essencialmente os chamados
“Pilares do Programa de Compliance”. São elas:
(a) Identificar
os riscos enfrentados pela organização e orientar a organização sobre eles (identificação)
(b) Desenvolver
e implementar mecanismos de controle para proteger a organização dos riscos
identificados (prevenção)
(c) Monitorar
e reportar sobre a efetividade dos controles na administração da exposição a
tais riscos (monitoramento e detecção)
(d) Resolver
dificuldades e ocorrências de não conformidade caso e conforme ocorram
(resolução de problemas)
(e) Orientar
as áreas de negócios da organização sobre as regras/normas e controle.
O
desenvolvimento e implementação de um Programa de Compliance eficiente deve
levar em conta:
(a) a
natureza e diversidade da operação da empresa
(b) a
complexidade de seus negócios
(c) a
escala, volume e valor de seus negócios
Por
fim, sempre é importante lembrar que, para o sucesso de um Programa de
Compliance é fundamental o comprometimento da alta direção e na sequência:
políticas e procedimentos estabelecidos, código de conduta e ética nos
negócios, plano de comunicação, treinamento, canal de denúncias, monitoramento,
avaliação, melhoria contínua e correções.
Marcia Makishi –innovativa
Executivos Associados
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