Para a economia, o Cadastro
Positivo terá impactos significativos, como crédito para todos a taxas mais
justas, com maior controle das informações
27 de
fevereiro de 2018 – Mesmo em evidência na pauta política e
econômica do país, o tema Cadastro Positivo ainda é desconhecido ou confuso
para muitos brasileiros. Tamanha é a falta de informação ou de entendimento
acerca dos seus reais benefícios, que depois de quase seis anos da aprovação da
lei que instituiu sua criação, apenas sete milhões de consumidores fazem parte
do mesmo. É claro, que, além do desconhecimento, muito é por conta do processo
atual de adesão, considerado burocrático. Para ajudar a desfazer certos mitos e
explicitar as principais vantagens do Cadastro Positivo, tanto para o
consumidor quanto para o mercado, a Boa Vista esclarece alguns dos
questionamentos mais recorrentes.
O
Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de pagamento de empresas
e consumidores?
Verdade! O Cadastro Positivo é
um banco de dados com informações de pagamento das
contas dos consumidores e das empresas, para formação de histórico de crédito,
e está sendo implantado com a expectativa de conceder um crédito mais justo,
com menor risco, custos mais baixos e para beneficiar, principalmente, os bons
pagadores de baixa renda e a população não bancarizada, que não possuem acesso
ao crédito.
A nova
lei sobre o Cadastro Positivo já foi aprovada pelo Senado?
Verdade!
A nova lei sobre o Cadastro Positivo, que passará a incluir automaticamente
todos os consumidores, foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania) em 27 de novembro de 2017 e, em menos de um mês, em 24 e 25 de
outubro de 2017, também foi aprovada pelo Senado. Já em 8 de novembro chegou
para análise da Câmara dos Deputados em regime de urgência, onde se encontra
atualmente aguardando a votação dos deputados. O seu relator é o deputado
federal Walter Ihoshi (PSD/SP).
Com a
aprovação da nova lei, o meu nome passa a fazer parte automaticamente?
Verdade!
Assim que aprovada, a nova lei do Cadastro Positivo alterará o modelo atual,
chamado opt in – no qual a adesão é voluntária, ou seja, exige a
autorização de quem participar – para o modelo opt out – no
qual todos participam automaticamente e quem não quer ter o seu nome incluso,
tem o direito de pedir sua exclusão.
O
Cadastro Positivo prejudica os consumidores?
Mito!
Com a alteração da lei no opt out – no qual todos participam
automaticamente e quem não quer, pode pedir a sua exclusão – espera-se uma
inclusão de aproximadamente 120 milhões de pessoas no cadastro de informações
de adimplemento, permitindo a inclusão financeira de mais de 20 milhões de consumidores
que atualmente não têm acesso à crédito, pois não têm histórico de
financiamentos ou empréstimos.
Além
disso, esperam-se juros mais adequados para cada perfil de consumidor, já que
informações mais precisas permitem uma avaliação mais justa, e a prevenção ao
superendividamento, pois a autoconsulta permitirá ao consumidor ver suas
dívidas de forma centralizada, proporcionando um melhor controle de suas
finanças pessoais e do uso consciente do crédito.
O
Cadastro Positivo permitirá uma avaliação mais justa do comportamento de
pagamento?
Verdade! Além do benefício da
inclusão financeira, a mudança na lei é um marco para o mercado, pois permitirá
que os consumidores sejam avaliados pelas contas que pagam mensalmente, e não
apenas pelas contas que deixam de pagar e que são incluídas nas bases de
negativação dos birôs como o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).
Estas informações permitirão também análises mais justas e assertivas,
identificando com maior precisão o bom e o mau pagador, viabilizando a redução
das taxas de juros.
O
consumidor não terá controle de suas informações?
Mito! A nova lei do Cadastro Positivo atende aos requisitos do
Código de Defesa do Consumidor, no qual o cancelamento da adesão por parte do
consumidor poderá ocorrer a qualquer momento. No modelo atual - adesão
voluntária - os dados do histórico de crédito como pagamentos de contas e
empréstimos ficam abertos a todas as pessoas que consultam a situação
creditícia de um consumidor para concessão de crédito (lojas, bancos,
financeiras, empresas de serviços públicos, etc). Com a nova lei, os dados
visualizados pelos credores serão apenas do score e o detalhamento dos dados
deverá ser autorizado pelo consumidor junto ao credor, no momento da análise do
crédito.
O
consumidor não terá privacidade sobre as suas informações e dados financeiros?
Mito!
O consumidor terá total privacidade sobre as suas informações bancárias, como
saldo em conta corrente ou poupança; limite e utilização do cartão de crédito;
volume de investimentos e até mesmo relativas à saúde, deslocamentos ou
interações sociais. Estas informações são sigilosas e não fazem parte do
Cadastro Positivo.
Quem
está negativado não pode fazer parte do Cadastro Positivo?
Mito! Quem está negativado e costuma pagar suas contas em
dia é um dos mais beneficiados. Isso porque o credor pode analisar a sua
capacidade de pagamento avaliando não somente dívidas não pagas, mas também as
contas pagas em dia, como de água, luz, telefone, financiamento imobiliário,
entre outras. Logo, o credor consegue fazer uma análise mais justa e
individualizada.
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