Para a economia, o Cadastro
Positivo terá impactos significativos, como crédito para todos a taxas mais
justas, com maior controle das informações
Mesmo em evidência na pauta
política e econômica do país, o tema Cadastro Positivo ainda é desconhecido ou
confuso para muitos brasileiros. Tamanha é a falta de informação ou de
entendimento acerca dos seus reais benefícios, que depois de quase seis anos da
aprovação da lei que instituiu sua criação, apenas sete milhões de consumidores
fazem parte do mesmo. É claro, que, além do desconhecimento, muito é por conta
do processo atual de adesão, considerado burocrático. Para ajudar a desfazer
certos mitos e explicitar as principais vantagens do Cadastro Positivo, tanto
para o consumidor quanto para o mercado, a Boa Vista esclarece alguns dos
questionamentos mais recorrentes.
O Cadastro Positivo é um
banco de dados com informações de pagamento de empresas e consumidores?
Verdade! O Cadastro Positivo é um
banco de dados com informações de pagamento das contas dos consumidores e das
empresas, para formação de histórico de crédito, e está sendo implantado com a
expectativa de conceder um crédito mais justo, com menor risco, custos mais
baixos e para beneficiar, principalmente, os bons pagadores de baixa renda e a
população não bancarizada, que não possuem acesso ao crédito.
A nova lei sobre o
Cadastro Positivo já foi aprovada pelo Senado?
Verdade! A nova lei sobre o
Cadastro Positivo, que passará a incluir automaticamente todos os consumidores,
foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) em 27 de
novembro de 2017 e, em menos de um mês, em 24 e 25 de outubro de 2017, também
foi aprovada pelo Senado. Já em 8 de novembro chegou para análise da Câmara dos
Deputados em regime de urgência, onde se encontra atualmente aguardando a
votação dos deputados. O seu relator é o deputado federal Walter Ihoshi
(PSD/SP).
Com a aprovação da nova lei,
o meu nome passa a fazer parte automaticamente?
Verdade! Assim que aprovada, a
nova lei do Cadastro Positivo alterará o modelo atual, chamado opt in – no qual
a adesão é voluntária, ou seja, exige a autorização de quem participar – para o
modelo opt out – no qual todos participam automaticamente e quem não quer ter o
seu nome incluso, tem o direito de pedir sua exclusão.
O Cadastro Positivo
prejudica os consumidores?
Mito! Com a alteração da lei no
opt out – no qual todos participam automaticamente e quem não quer, pode pedir
a sua exclusão – espera-se uma inclusão de aproximadamente 120 milhões de
pessoas no cadastro de informações de adimplemento, permitindo a inclusão
financeira de mais de 20 milhões de consumidores que atualmente não têm acesso
à crédito, pois não têm histórico de financiamentos ou empréstimos.
Além disso, esperam-se juros mais
adequados para cada perfil de consumidor, já que informações mais precisas
permitem uma avaliação mais justa, e a prevenção ao superendividamento, pois a
autoconsulta permitirá ao consumidor ver suas dívidas de forma centralizada,
proporcionando um melhor controle de suas finanças pessoais e do uso consciente
do crédito.
O Cadastro Positivo
permitirá uma avaliação mais justa do comportamento de pagamento?
Verdade! Além do benefício da
inclusão financeira, a mudança na lei é um marco para o mercado, pois permitirá
que os consumidores sejam avaliados pelas contas que pagam mensalmente, e não
apenas pelas contas que deixam de pagar e que são incluídas nas bases de
negativação dos birôs como o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).
Estas informações permitirão também análises mais justas e assertivas,
identificando com maior precisão o bom e o mau pagador, viabilizando a redução
das taxas de juros.
O consumidor não terá
controle de suas informações?
Mito! A nova lei do Cadastro
Positivo atende aos requisitos do Código de Defesa do Consumidor, no qual o
cancelamento da adesão por parte do consumidor poderá ocorrer a qualquer
momento. No modelo atual - adesão voluntária - os dados do histórico de crédito
como pagamentos de contas e empréstimos ficam abertos a todas as pessoas que
consultam a situação creditícia de um consumidor para concessão de crédito
(lojas, bancos, financeiras, empresas de serviços públicos, etc). Com a nova
lei, os dados visualizados pelos credores serão apenas do score e o
detalhamento dos dados deverá ser autorizado pelo consumidor junto ao credor,
no momento da análise do crédito.
O consumidor não terá
privacidade sobre as suas informações e dados financeiros?
Mito! O consumidor terá total
privacidade sobre as suas informações bancárias, como saldo em conta corrente
ou poupança; limite e utilização do cartão de crédito; volume de investimentos
e até mesmo relativas à saúde, deslocamentos ou interações sociais. Estas
informações são sigilosas e não fazem parte do Cadastro Positivo.
Quem está negativado não
pode fazer parte do Cadastro Positivo?
Mito! Quem está negativado e
costuma pagar suas contas em dia é um dos mais beneficiados. Isso porque o
credor pode analisar a sua capacidade de pagamento avaliando não somente
dívidas não pagas, mas também as contas pagas em dia, como de água, luz,
telefone, financiamento imobiliário, entre outras. Logo, o credor consegue
fazer uma análise mais justa e individualizada.
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