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domingo, 2 de julho de 2017

Após pedido da PROTESTE, projeto de lei que protege direito dos usuários que usam serviços públicos é sancionado

19 anos depois de a Emenda ter sido decretada, a Lei foi sancionada


Na última quinta-feira (22), a PROTESTE – Associação de Consumidores – enviou um ofício a Casa Civil pedindo que o Projeto de Lei 20/2015, que fixa normas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, fosse sancionado. Na terça-feira desta semana (27), a Lei em questão foi sancionada pelo presidente Michel Temer. 

A nova lei cria um conjunto de regras para garantia dos direitos básicos dos cidadãos que valerá para os serviços prestados pelos Três Poderes, pelo Ministério Público, pela advocacia pública, bem como para concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo.

Em 1998, o artigo 27 da Emenda Constitucional nº19/98 estabeleceu, dentre outras coisas, que o Congresso Nacional, em cento e vinte dias após a publicação da Emenda, deveria elaborar a lei de defesa do usuário de serviços públicos. A reforma administrativa, como foi chamada a EC 19/98, veio com o intuito de trazer uma Administração Pública eficiente através da prestação eficaz de serviços públicos para os usuários. E hoje, 19 anos depois da determinação Constitucional, a Lei foi, finalmente, sancionada.

A PROTESTE vê como positiva a aprovação da Lei, que, com evidente atraso, garante direitos básicos já assegurados há muito tempo em diversos serviços prestados no regime de concessão fiscalizados por agências reguladoras como, por exemplo, empresas elétricas e de telecomunicações. Boa parte do novo marco regulatório diz respeito a garantias mínimas que qualquer cidadão deveria ter na prestação de qualquer serviço básico, tal como o direito a informação, de escolha, de ser atendido com gentileza e cortesia, em ordem de inscrição/chegada, entre outros.

A Associação acredita que foram implementados 4 avanços, sendo eles:


1 – Carta de Serviços ao Usuário, no qual os prestadores de serviços da administração pública, direta ou indireta, vão relacionar como e quais serviços estão sendo oferecidos;

2 – Relatório de Gestão que indicará o número de reclamações recebidas no ano anterior, os motivos das manifestações e como, e se, elas foram solucionadas. Além disso, o relatório será enviado para o órgão responsável que contará com ouvidorias para receberem tais reclamações;

3 – O usuário poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos e poderão ser feitas por escrito, por e-mail ou verbalmente no próprio local de prestação de serviço, caso o usuário não queira, não possa ou não saiba escrever;

4 – Conselhos de Usuários para que eles possam fazer a avaliação da qualidade de determinados serviços e contribuições com sugestões para a sua melhoria.

O prazo para entrada em vigor desse novo marco regulatório também é dilatado, 365 dias, contados a partir da sua publicação, no caso da União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. No caso dos municípios com uma população entre 100 mil e 500 mil habitantes, o prazo será de 540 dias; e no de municípios com menos de 100 mil habitante, 720 dias.

A PROTESTE acredita que embora a Lei seja uma conquista para os consumidores ainda está aquém da prestação dos serviços privados, regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e, em alguns casos, aquém dos serviços públicos prestados no regime de concessão. Um exemplo disso são os direitos do usuário de energia elétrica que, além de terem garantindo o direito a reclamação e de uma ouvidoria, a agência reguladora competente estabelece um prazo para resposta e avalia e pune as distribuidoras que estiverem performando mal a execução dos serviços de natureza pública concedida a iniciativa privada.

Segundo o Henrique Lian, diretor da PROTESTE, apesar da Lei, como já mencionado, estar aquém da prestação dos serviços privados “a PROTESTE a vê como um avanço, por isso, lutará pelo progresso do marco regulatório e por sua total implementação dentre os prazos estabelecidos”.






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