19
anos depois de a Emenda ter sido decretada, a Lei foi sancionada
Na última quinta-feira (22), a
PROTESTE – Associação de Consumidores – enviou um ofício a Casa Civil pedindo
que o Projeto de Lei 20/2015, que fixa normas para participação, proteção e defesa
dos direitos do usuário dos serviços públicos, fosse sancionado. Na terça-feira
desta semana (27), a Lei em questão foi sancionada pelo presidente Michel
Temer.
A nova lei cria um conjunto de
regras para garantia dos direitos básicos dos cidadãos que valerá para os
serviços prestados pelos Três Poderes, pelo Ministério Público, pela advocacia
pública, bem como para concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar
serviços em nome do governo.
Em 1998, o artigo 27 da Emenda
Constitucional nº19/98 estabeleceu, dentre outras coisas, que o Congresso
Nacional, em cento e vinte dias após a publicação da Emenda, deveria elaborar a
lei de defesa do usuário de serviços públicos. A reforma administrativa, como
foi chamada a EC 19/98, veio com o intuito de trazer uma Administração Pública
eficiente através da prestação eficaz de serviços públicos para os usuários. E
hoje, 19 anos depois da determinação Constitucional, a Lei foi, finalmente,
sancionada.
A PROTESTE vê como positiva a
aprovação da Lei, que, com evidente atraso, garante direitos básicos já
assegurados há muito tempo em diversos serviços prestados no regime de
concessão fiscalizados por agências reguladoras como, por exemplo, empresas
elétricas e de telecomunicações. Boa parte do novo marco regulatório diz
respeito a garantias mínimas que qualquer cidadão deveria ter na prestação de
qualquer serviço básico, tal como o direito a informação, de escolha, de ser
atendido com gentileza e cortesia, em ordem de inscrição/chegada, entre outros.
A
Associação acredita que foram implementados 4 avanços, sendo eles:
1 – Carta de Serviços ao Usuário, no qual os prestadores de serviços da administração pública, direta ou indireta, vão relacionar como e quais serviços estão sendo oferecidos;
2 – Relatório de Gestão que indicará o número de reclamações recebidas no ano anterior, os
motivos das manifestações e como, e se, elas foram solucionadas. Além disso, o
relatório será enviado para o órgão responsável que contará com ouvidorias para
receberem tais reclamações;
3
– O usuário poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de
serviços públicos e poderão ser feitas por escrito, por e-mail ou verbalmente
no próprio local de prestação de serviço, caso o usuário não queira, não possa
ou não saiba escrever;
4 – Conselhos de Usuários para que eles possam fazer a avaliação da
qualidade de determinados serviços e contribuições com sugestões para a sua
melhoria.
O prazo para entrada em
vigor desse novo marco regulatório também é dilatado, 365 dias, contados a
partir da sua publicação, no caso da União, estados, Distrito Federal e
municípios com mais de 500 mil habitantes. No caso dos municípios com uma
população entre 100 mil e 500 mil habitantes, o prazo será de 540 dias; e no de
municípios com menos de 100 mil habitante, 720 dias.
A PROTESTE acredita que embora a Lei
seja uma conquista para os consumidores ainda está aquém da prestação dos
serviços privados, regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e, em
alguns casos, aquém dos serviços públicos prestados no regime de concessão. Um
exemplo disso são os direitos do usuário de energia elétrica que, além de terem
garantindo o direito a reclamação e de uma ouvidoria, a agência reguladora competente
estabelece um prazo para resposta e avalia e pune as distribuidoras que
estiverem performando mal a execução dos serviços de natureza pública concedida
a iniciativa privada.
Segundo o Henrique Lian, diretor da
PROTESTE, apesar da Lei, como já mencionado, estar aquém da prestação dos
serviços privados “a PROTESTE a vê como um avanço, por isso, lutará pelo
progresso do marco regulatório e por sua total implementação dentre os prazos
estabelecidos”.
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