Existe
uma máxima popular que determina que "o seu Direito começa quando termina
o do outro". Sem dúvida, ela se aplica na relação entre médicos e
pacientes, principalmente na responsabilidade que os profissionais da saúde
devem ter com relação a todas as informações e esclarecimentos sobre a vida daquele
que está sendo assistido nas clínicas e hospitais do país (melhor dizendo, do
mundo).
Em
Medicina, o direito à informação do paciente é uma prerrogativa muito valiosa,
pois se trata de poder decidir sobre sua vida. A todo dever do médico
corresponde um direito do paciente. Direito cada vez mais pleiteado nos
tribunais de nosso país.
Recentemente,
a Justiça de Goiás determinou ao Instituto de Olhos de Goiânia que
disponibilize a uma paciente cópia "integral, colorida e legível" do
seu prontuário médico. O caso se desenrolou após a paciente requisitar o
documento ao hospital, mas o prontuário entregue, segundo alegou, continha
‘partes ilegíveis e indícios de adulteração’. A mulher, então, ingressou no
Judiciário para pleitear ‘uma cópia colorida, bem como vistas da documentação
original’.
Na
decisão, o juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 14.ª Vara Cível e Ambiental de
Goiânia, afirmou que “verifica-se que está presente a plausabilidade do
direito, ante o direito da paciente de ter acesso ao seu prontuário médico e a
recusa comprovada da parte ré em permitir tal acesso”. Ou seja, fica claro e
evidente que o médico não pode em qualquer circunstância se negar a dar as
informações objetivas e cristalinas sobre a situação do paciente, inclusive com
registro escrito.
Infelizmente,
são casos recorrentes. Não é pouco comum que os hospitais, principalmente,
criem dificuldades para a entrega de cópia de prontuário. Mas, qual o motivo,
se as informações ali contidas pertencem ao paciente?
O
grande temor das instituições e dos profissionais e saúde está na
judicialização: o receio fundado e crescente de que um mero descontentamento se
torne uma ação judicial. De fato, o número e ações no país tem crescido
vertiginosamente, por vários fatores.
Há
desrespeito aos direitos dos pacientes todos os dias, seja no sistema público
de saúde, seja no privado. Seja por operadoras de planos de saúde, por médicos
ou por outros profissionais de saúde.
A
principal causa de reclamações está na ausência de informações claras e
objetivas, que denotam a falta de humanização nos atendimentos realizados.
Os
problemas mais comuns são a escolha dos profissionais que atenderão o paciente,
esclarecimento sobre diagnóstico e prognóstico, tratamento individualizado,
acesso ao prontuário, participação no planejamento do tratamento, ter
acompanhante e receber tratamento atencioso.
Há
erros que são cometidos e trazem danos ao paciente e que poderiam ser evitados
com um programa de segurança e qualidade no atendimento ao paciente, o que
muitas instituições já desenvolvem diretrizes nesse sentido.
Um
medicamento para o qual o paciente declara ter alergia- e lhe é administrado
por falta de atenção - pode causar-lhe sequelas permanentes. E este seria um
erro evitável, o qual evidentemente seria facilmente identificado se o paciente
tiver acesso ao prontuário. Seria esse o motivo da recusa de fornecimento de um
prontuário?
É
necessário que os médicos e os profissionais da saúde se conscientizem sobre a
importância destas informações e do serviço prestado ao paciente no Brasil. E
necessário se fortalecer cada vez mais a relação médico-paciente. Existem leis
que estabelecem o limite entre o “dever médico” e o “direito do paciente”. É
preciso colocá-las em prática e aprimorar essa relação para prevalecer a
segurança de ambos e de todos perante o bem maior que é a vida.
Sandra Franco - sócia-diretora da Sfranco
Consultoria Jurídica em Direito Médico e da Saúde, doutoranda em Saúde Pública,
presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos
Campos (SP) e membro do Comitê de Ética para pesquisa em seres humanos da UNESP
(SJC) e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde – drasandra@sfranconsultoria.com.br
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