Em 2016 mais
de 1,6 milhão de pessoas sofreram tentativas de fraudes, a cada 20 segundos,
um brasileiro é vítima de fraude de identidade.
Neste cenário, você sabia que empresas de proteção ao crédito como
Serasa, SCPC, Boa Vista, Cartório de Protesto e
tantas outras, caso cumprissem a Lei Paulista Nº 15.659/15, poderiam
evitar consequências ainda mais graves para as vítimas uma vítima de fraude,
como inclusão do nome em lista de inadimplentes?
Isso porque a Lei prevê que, antes da negativação do nome, se
exija a prova da dívida, da sua exigibilidade e do inadimplemento do devedor, além
da prova da comunicação com Aviso de Recebimento (AR).
Nós, do coletivo de consumidores - Tenho Direito de Saber (TDS)
gostaríamos de pontuar a importância da Lei e do Aviso de Recebimento, e
sugerimos um bate-papo com Tiago Lima, advogado que representa nosso coletivo,
para mais esclarecimentos.
É um grande transtorno limpar um nome negativado por conta de
fraude. Os passos são:
1) A vítima deve primeiro
fazer um boletim de ocorrência, na polícia.
2) Levar cópias deste
boletim aos serviços de proteção ao crédito;
3) Ir ao Juizado Especial de Pequenas Causas para entrar com uma
ação para que o contrato seja anulado. Se o valor total da ação for acima de 20 salários mínimos, é
necessário contratar um advogado.
4) Declarar a nulidade e pedir para tirar o nome do SPC,
Serasa, Boa Vista e etc.
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