Ficam proibidas a captura e a
comercialização de 475 espécies. Para que elas voltem a ser abundantes, é
preciso desenvolver e implementar planos de recuperação
A lista
vermelha de 475 espécies de peixes e invertebrados marinhos e de água-doce
ameaçados de extinção está oficialmente em vigor, a partir de publicação de
decisão judicial no Diário Oficial. As espécies da lista ficam protegidas de
modo integral. Além da captura e da comercialização, estão proibidos o
transporte, o armazenamento, a guarda, o manejo e o beneficiamento desses
animais. Desse total, um grupo de 14 espécies ainda poderá ser explorado até 1º
de março, com base em outra portaria (MMA 395/2016).
“A
proibição é importante, mas não é suficiente. Para as espécies que estão na
lista por causa da falta de gestão de pesca, a única solução é que o governo se
comprometa com a elaboração e a implementação de planos de recuperação para
espécies sobrepescadas e com planos de gestão das pescarias em que elas são
capturadas. Para serem efetivos, planos de recuperação e de gestão devem prever
monitoramento, análise de dados, previsão e implementação de regras de manejo e
fiscalização. Tudo isso precisa de base científica sólida, com a participação
de cientistas e a garantia da participação ativa da sociedade. Só assim essas
espécies poderão tornar-se abundantes novamente”, diz a diretora da OCEANA, Mônica
Peres.
De acordo
com a especialista, “apesar de toda controvérsia gerada, a lista é
absolutamente fundamental para garantir um mínimo de proteção a essas espécies
e tem sido uma ferramenta importante para alavancar o restabelecimento de todo
o sistema de gestão de pesca”, diz.
A
vigência da lista vermelha foi decidida pela 6ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1). O acórdão publicado
restabelece os efeitos legais da Portaria 445/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA) até
o julgamento do mérito do recurso que tenta derrubar a norma. A lista vermelha
foi elaborada ao longo de cinco anos de trabalho, sob coordenação do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Envolveu a participação
de cerca de 400 cientistas em mais de 30 workshops e foi validada por um painel
de especialistas com a participação dos Ministérios da Pesca e do Meio
Ambiente. As espécies foram classificadas em três níveis de ameaça:
criticamente em perigo, em perigo e vulnerável. A proibição não se aplica a
exemplares reproduzidos em cativeiro.
Sobre
a OCEANA – A OCEANA foi
criada em 2001 para trabalhar exclusivamente na proteção e recuperação dos
oceanos em escala global, por meio de campanhas e estudos científicos. A
organização está presente em sete países e na União Européia, que, juntos, são
responsáveis por mais de 40% da produção de pescado do mundo. Atua no Brasil
desde julho de 2014.
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