quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Brasileiros sofrem fraudes e são negativados indevidamente



Em 2016 mais de 1,6 milhão de pessoas sofreram tentativas de fraudes, a cada 20 segundos, um brasileiro é vítima de fraude de identidade.

Neste cenário, você sabia que empresas de proteção ao crédito como Serasa, SCPC, Boa Vista, Cartório de Protesto e tantas outras, caso cumprissem a Lei Paulista Nº 15.659/15, poderiam evitar consequências ainda mais graves para as vítimas uma vítima de fraude, como inclusão do nome em lista de inadimplentes?

Isso porque a Lei prevê que, antes da negativação do nome, se exija a prova da dívida, da sua exigibilidade e do inadimplemento do devedor, além da prova da comunicação com Aviso de Recebimento (AR).

Nós, do coletivo de consumidores - Tenho Direito de Saber (TDS) gostaríamos de pontuar a importância da Lei e do Aviso de Recebimento, e sugerimos um bate-papo com Tiago Lima, advogado que representa nosso coletivo, para mais esclarecimentos.

É um grande transtorno limpar um nome negativado por conta de fraude. Os passos são:

1)   A vítima deve primeiro fazer um boletim de ocorrência, na polícia.

2) Levar cópias deste boletim aos serviços de proteção ao crédito;

3) Ir ao Juizado Especial de Pequenas Causas para entrar com uma ação para que o contrato seja anulado. Se o valor total da ação for acima de 20 salários mínimos, é necessário contratar um advogado. 

4) Declarar a nulidade e pedir para tirar o nome do SPC, Serasa, Boa Vista e etc.




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