Foi
sancionada em 08 de julho, pelo Presidente da República em exercício, Michel Temer,
uma nova lei que obriga os veículos a trafegarem em rodovias com faróis baixos
ligados. O não cumprimento pode acarretar multa no valor R$85,13 e quatro
pontos na carteira. No início houve resistência, o que é normal, pois as
pessoas não gostam de mudanças. Passados 45 dias, o assunto foi esquecido e não
se fala mais sobre esse assunto. Mas afinal de contas, para que serve essa
medida?
Engana-se
quem pensa que a nova lei foi criada apenas, para aumentar as notificações e
multas de trânsito. O simples fato do veículo trafegar com a luz acesa aumenta
a visualização do condutor em três quilômetros na reta, além disso, funciona
como um alerta para pedestres e ciclistas, de prováveis situações de risco, e,
consequentemente, reduzindo os números de acidentes.
Em
alguns estados americanos, europeus e no Canadá ao ligar a ignição do veículo,
a luz do farol, acende automaticamente, por meio, de um dispositivo que já vem
de fábrica, o Daytime Running Lights (DRL), um farol adicional com uma luz de
intensidade inferior ao farol baixo, que minimiza o consumo de energia do
veículo, preservando o balanceamento energético. Na Dinamarca esse item ajudou
na redução de 10% dos acidentes com vítimas e houve queda de 37% de acidentes
com conversão à esquerda. Em nosso país, o DRL já é aceito e registrado na Lei
13.290/2016. Os proprietários de veículos sem essa tecnologia podem fazer a
instalação, atendendo o padrão INMETRO.
Os
acidentes de trânsito tornaram-se um grave problema de saúde pública no mundo.
A estimativa é de um milhão de óbitos e cinquenta milhões de acidentes com
traumas e lesões. Em 2013 o gasto do SUS com acidentes, foi de duzentos e
trinta milhões com internações. Mundialmente os números de acidentes de
transportes terrestres (ATT) são absurdos, fazendo com que a ONU (Organização
Nações Unidas), instituísse a Década Mundial de Ações para a Segurança no
Trânsito, que compreende de 2011 a 2020, sob a resolução 64/255 de março de
2010.
O
IPEA (Instituto de Pesquisa de Economia Aplicada) estima que o custo seja de
R$30 bilhões ao ano. Portanto, andar com farol aceso é uma ação simples que
pode resultar numa redução de 10% nos acidentes de trânsito. O que devemos
sempre lembrar é que o acidente, além dos danos emocionais, causa prejuízo
referentes a perda de produção, interrupção das atividades, seguido de custos
de saúde, até o óbito. Segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária, os
acidentes são causados por três fatores:
via,
veículo e ser humano.
O
Fator Via é responsável por 5% devido estradas mal projetadas, à má
conservação, falta de sinalização e de acostamento, falta de passarelas para a
travessia de pedestres, ocasionando acidentes e atropelamentos. Fator veículo é
5%, ocasionado por falta de manutenção preventiva e corretiva, falhas no
veículo, sendo de responsabilidade do condutor. Fator Humano: corresponde a 90%
dirigir alcoolizado, ultrapassagens inadequadas e alta velocidade. Para a OMS
(Organização Mundial da Saúde), os acidentes causados por fatores humanos são
considerados evitáveis.
Na
expectativa de minimizar esse problema, o Denatran realizará de 18 a 25 de
setembro a Semana do Trânsito, cujo o lema será, “Eu sou +1 por um transito +
seguro”. O trabalho será focado nas ações de conscientização para todos os
integrantes do trânsito: pedestres, motociclistas, ciclistas, passageiros e
condutores. O que devemos sempre lembrar é que toda a sociedade deve estar
atenta ao trânsito, pois todos nós pagamos por isso. Reduzir acidentes de
trânsito é uma questão de conscientização e educação além, de ser uma questão
de cidadania.
Marcia
Ramazzini - engenheira civil pela PUC Campinas, engenheira em segurança do
trabalho e meio ambiente pela Unicamp e mestranda em Saúde Ocupacional também
pela Unicamp. Tem especializações em Riscos Industriais e Construção Civil pela
OSHA (Occupational Safety Health Administration), Ministério do Trabalho dos
Estados Unidos. Marcia é diretora da Ramazzini Engenharia e tem 20 anos de
experiência de mercado.
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