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segunda-feira, 25 de julho de 2016

Entenda a diferença entre concessão, privatização e PPP



Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública (IBEGESP) explica quais são as características técnicas e jurídicas de cada uma dessas modalidades de gestão e qual é o impacto na sociedade


A declaração de que o Governo prevê arrecadar em torno de R$ 30 bilhões com privatizações e concessões até 2017 e o anúncio de parcerias público privadas (PPP) nas esferas estaduais e municipais por todo o País trouxe à tona dúvidas antigas sobre a diferença técnica de cada uma das modalidades e os seus impactos para a sociedade. Por isso, o Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública (IBEGESP) produziu um material de esclarecimento introdutório. “Eventualmente, quando se fala em concessões e parcerias público privadas (PPPs), tem-se a concepção que são apenas nomenclaturas diferentes para a privatização de serviços ou bens públicos. No entanto, cada uma dessas formas de gestão tem características técnicas e jurídicas distintas”, explica professor do IBEGESP e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, Thiago Doninni.

Conheça os principais mitos e verdades sobre privatização, concessão e parceria público privada:

1 – PPP e concessões são formas de privatização - Mito
Juridicamente falando não são privatizações. A privatização envolve uma alienação de ativos e bens públicos e ocorre, por exemplo, quando se "vende" uma empresa estatal como no caso da Cia Vale do Rio Doce, que foi privatizada na década de 90. O que acontece é que, muitas vezes, a palavra privatização não é utilizada em sua acepção jurídica, mas no sentido de que "um privado administrará um bem ou serviço público" e como a palavra tem um componente político bastante acentuado, acaba gerando controvérsias.

Em todo o caso, deve-se ter cuidado porque a ideia de que um privado venha a administrar serviços públicos nem sempre é vantajosa e muitas vezes mascara fragilidades que o Poder Público não soube enfrentar na suposição de que o privado saberá. É nesse contexto que, eventualmente, surgem propostas de parcerias e concessões problemáticas.

2 - Concessões podem deixar os serviços mais caros - Depende
A questão do custo para o cidadão de um serviço administrado por concessão depende de uma série de aspectos contratuais que definirão a sua tarifa, caso se esteja diante de atividade exercida mediante a cobrança dos usuários. Uma concessão para administrar um hospital público, por exemplo, jamais cobrará dos usuários do SUS, pois o sistema de saúde é universal e gratuito. O concessionário, na verdade, receberá uma contraprestação do Poder Público por seus serviços e investimentos realizados no hospital. A unidade de saúde que é objeto de uma concessão (neste caso, uma PPP), continua sendo pública, mas sua gestão deixa de ser estatal. 

De outro lado, em uma concessão rodoviária, a depender das condições contratuais entabuladas entre o governo e a concessionária, é possível que se tenha variações de preços.  

3 – PPP é uma espécie de concessão – Verdade
A parceria público privada é uma espécie do gênero concessões. As concessões são contratos de investimento, por meio dos quais o privado (empresas) realiza investimentos em bens ou serviços públicos, viabilizando a oferta de uma determinada comodidade para os cidadãos e sendo remunerado para tanto. No entanto, as PPPs admitem que o Poder Público possa pagar diretamente ao concessionário pelos serviços (por exemplo, na hipótese de gestão de uma unidade hospitalar). Isso não ocorre na chamada concessão comum, que é adotada no caso de cobrança de tarifa dos usuários do serviço.



Ibegesp - Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública - www.ibegesp.org.br

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