Brasil tem mais de cinco milhões de crianças
sem o nome do pai na certidão de nascimento
Foi
autorizado, pela Lei 13.112/2015, que mães providenciem o registro de
nascimento de seus filhos sem a presença dos pais, pois, conforme o texto, cabe
a ambos, sozinhos ou juntos, o dever de cumprir esse procedimento no prazo de
15 dias. Caso um dos dois não atenda à exigência dentro do período, o outro
terá um mês e meio para efetivar a declaração. Segundo dados do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, há cerca de cinco
milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de
nascimento. A Lei 13.112/15 beneficia as mães solteiras, permitindo que
elas, desde o início, registrem seus filhos sozinhas, caso o pai não se
responsabilize pela criança.
“Antes
do advento da Lei 13.112/2015, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
previa, em seu art. 52, a obrigatoriedade do pai fazer a declaração de
nascimento do filho, sendo a responsabilidade da mãe apenas subsidiária, isto
é, em caso de falta ou impedimento do pai. Efetivamente a alteração trazida
pela nova lei, estende essa obrigatoriedade às mães”, afirma a especialista em
direito de família, Regina Beatriz Tavares da Silva.
Segundo
advogada, a inovação trazida pela lei de 2015 vem em boa hora, pois está de
acordo com o princípio da igualdade entre homens e mulheres previsto na
Constituição Federal. O ranking do CNJ é liderado pelo Rio de Janeiro, com
677,6 mil crianças sem filiação completa, seguida por São Paulo, que apresenta
663,3 mil. Roraima é o Estado em que foi constatado menor índice dessa
situação.
Com
a resolução da Corregedoria Nacional de Justiça autorizando os cartórios
brasileiros a realizarem o reconhecimento tardio de paternidade, o número de
registros nas repartições do Estado de São Paulo aumentou 71% em 2011, quando
foi de 6.503, em comparação com o 2012, ano no qual abrangeu 11.120 crianças.
O
fenômeno é diretamente associado à agilidade e à desburocratização do processo,
uma vez que as famílias que pretendem fazer o reconhecimento tardio não têm
mais a necessidade de recorrer à Justiça, como era anteriormente. “De acordo
com o Provimento n. 16 do CNJ de 17 de fevereiro de 2012, a mãe ou o filho
maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer
cartório de registro civil do país, preencher um formulário padronizado
indicando o nome do suposto pai. O cartório enviará, então, o formulário ao
Juiz Corregedor Permanente ou a outro juiz competente, para que seja dado
inicio ao procedimento de investigação de paternidade oficiosa, solicitando ao
suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea ou conteste a declaração,
momento no qual será chamado para realizar exame de DNA, cuja recusa dará
abertura à presunção de paternidade, de acordo com jurisprudência consolidada
de nossos tribunais”, explica a especialista.
Atualmente,
a certidão do reconhecimento tardio de paternidade pode ser emitida no mesmo
dia ou, no máximo, em uma semana. No Judiciário, um processo consensual chega a
demorar meses, enquanto um litigioso dura até três anos. No Estado de São
Paulo, o procedimento custa cerca R$ 58, mas a certidão pode ser emitida
gratuitamente caso a família não tenha condições financeiras para arcar com os
custos.
Regina
Beatriz Tavares da Silva - Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de
Direito da Universidade de Lisboa - FDUL (2013). Doutora (1998) e Mestre (1990)
em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo -
USP. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
(1979). Presidente e Fundadora da Associação de Direito de Família e das
Sucessões - ADFAS (www.adfas.org.br).
Nenhum comentário:
Postar um comentário