Atualmente
existem outras formas de garantir a locação, sem colocar em risco o patrimônio
do amigo ou parente de boa fé caso haja algum imprevisto e não seja possível
honrar o contrato.
Comum entre familiares e amigos próximos, prestar
fiança em um contrato de locação de imóvel tem riscos que a maioria das pessoas
que o faz desconhece. É importante entender as responsabilidades envolvidas
neste gesto, que é um ato de confiança. "Prestar fiança é garantir
ao locador que aquele contrato de locação será honrado caso o locatário não o
faça", alerta o advogado especialista em Direito Imobiliário,
Sérgio Eduardo Martinez.
Martinez diz que entre as
precauções que deve tomar o fiador antes de assinar o contrato de fiança, deve
avaliar a situação do devedor principal, sua capacidade financeira de honrar o
contrato (se tem bens disponíveis), bem como saber se é pessoa
séria e cumpridora de suas obrigações. "Muitas pessoas que
prestam fiança não sabem que o fiador de locação é um dos poucos no
Direito Brasileiro que responde com a sua própria moradia em caso de
inadimplência do devedor principal. Situação extremamente excepcional,
eis que até mesmo o devedor principal não perde sua residência em caso de falta
de pagamento, pois está protegido pela Lei 8009/90. Ou seja, o fiador não está
protegido pelo instituto conhecido como "impenhorabilidade do bem de
família"
O especialista ressalta que existem
hoje em dia outras formas de garantir a locação, sem colocar em risco o
patrimônio do amigo ou parente de boa fé caso haja algum imprevisto e não seja
possível honrar o contrato, tais como o seguro-fiança prestado por companhias
seguradoras de renome nacional, e o depósito caução, quando é
depositado o valor de três locações em conta bancária remunerada para garantia
do pagamento de obrigações impagas pelo locatário.
"O primeiro passo para concordar com o pedido de fiança é saber
exatamente as consequências se o contrato não for cumprido pelo devedor
principal", conclui.
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