Instituto
Brasileiro de Educação em Gestão Pública (IBEGESP) explica quais são as
características técnicas e jurídicas de cada uma dessas modalidades de gestão e
qual é o impacto na sociedade
A declaração
de que o Governo prevê arrecadar em torno de R$ 30 bilhões com privatizações e
concessões até 2017 e o anúncio de parcerias público privadas (PPP) nas esferas
estaduais e municipais por todo o País trouxe à tona dúvidas antigas sobre a
diferença técnica de cada uma das modalidades e os seus impactos para a
sociedade. Por isso, o Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública
(IBEGESP) produziu um material de esclarecimento introdutório. “Eventualmente,
quando se fala em concessões e parcerias público privadas (PPPs), tem-se a
concepção que são apenas nomenclaturas diferentes para a privatização de
serviços ou bens públicos. No entanto, cada uma dessas formas de gestão tem
características técnicas e jurídicas distintas”, explica professor do IBEGESP e
mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, Thiago Doninni.
Conheça os
principais mitos e verdades sobre privatização, concessão e parceria público
privada:
1 – PPP e
concessões são formas de privatização
- Mito
Juridicamente
falando não são privatizações. A privatização envolve uma alienação de ativos e
bens públicos e ocorre, por exemplo, quando se "vende" uma empresa
estatal como no caso da Cia Vale do Rio Doce, que foi privatizada na década de
90. O que acontece é que, muitas vezes, a palavra privatização não é utilizada
em sua acepção jurídica, mas no sentido de que "um privado administrará um
bem ou serviço público" e como a palavra tem um componente político
bastante acentuado, acaba gerando controvérsias.
Em todo o
caso, deve-se ter cuidado porque a ideia de que um privado venha a administrar
serviços públicos nem sempre é vantajosa e muitas vezes mascara fragilidades
que o Poder Público não soube enfrentar na suposição de que o privado saberá. É
nesse contexto que, eventualmente, surgem propostas de parcerias e concessões
problemáticas.
2 -
Concessões podem deixar os serviços mais caros - Depende
A questão do
custo para o cidadão de um serviço administrado por concessão depende de uma
série de aspectos contratuais que definirão a sua tarifa, caso se esteja diante
de atividade exercida mediante a cobrança dos usuários. Uma concessão para
administrar um hospital público, por exemplo, jamais cobrará dos usuários do
SUS, pois o sistema de saúde é universal e gratuito. O concessionário, na
verdade, receberá uma contraprestação do Poder Público por seus serviços e
investimentos realizados no hospital. A unidade de saúde que é objeto de uma
concessão (neste caso, uma PPP), continua sendo pública, mas sua gestão deixa
de ser estatal.
De outro
lado, em uma concessão rodoviária, a depender das condições contratuais
entabuladas entre o governo e a concessionária, é possível que se tenha
variações de preços.
3 – PPP é
uma espécie de concessão
– Verdade
A parceria
público privada é uma espécie do gênero concessões. As concessões são contratos
de investimento, por meio dos quais o privado (empresas) realiza investimentos
em bens ou serviços públicos, viabilizando a oferta de uma determinada
comodidade para os cidadãos e sendo remunerado para tanto. No entanto, as PPPs
admitem que o Poder Público possa pagar diretamente ao concessionário pelos
serviços (por exemplo, na hipótese de gestão de uma unidade hospitalar). Isso
não ocorre na chamada concessão comum, que é adotada no caso de cobrança de
tarifa dos usuários do serviço.
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