Mães
com crianças que apresentem sequelas neurológicas decorrentes das doenças
transmitidas pelo mosquito têm benefício diferenciado
O benefício da licença maternidade foi instituído no
Brasil em 1943 pela Consolidação das Leis Trabalhistas e já passou por diversas
revisões desde então. Neste período, os custos da licença maternidade
(inicialmente arcados pelo empregador) começaram a ser responsabilidade da
Previdência Social, a estabilidade da profissional foi assegurada e o tempo de
afastamento estendido.
Em
2016, uma nova mudança. Com os surtos de doenças transmitidas
pelo mosquito Aedes Aegypti e a identificação das sequelas que tais
enfermidades ocasionam em fetos, mães vítimas deste contexto passam a ser
tratadas de forma diferenciada em relação ao tempo da licença
maternidade.
Foi
a Lei nº 13.301, publicada em 27 de junho de 2016, que ocasionou tal mudança na
licença maternidade. Ela dispõe que seja estendido o afastamento remunerado às
mães acometidas por doenças geradas pelo mosquito transmissor do vírus da
dengue, do vírus chikungunya e do vírus zika.
Cristiani
Bess, advogada do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão, explica que a
nova legislação altera a Lei 6.437, prevendo um afastamento de 180 dias para as
mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes dessas
enfermidades e assegurando o recebimento do salário-maternidade durante este
período.
A
advogada da ABA ressalta, porém, outras diferenças importantes entre a
aplicação da licença para mulheres com filhos saudáveis e o benefício para mães
de crianças afetadas pelas doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti. “O
que ocorre é que a mãe afastada por 120 dias ainda tem garantida a estabilidade
por um mês após o retorno ao trabalho. Já a mãe de filho vítima da enfermidade
não goza da mesma garantia de estabilidade de um mês após a licença de 180
dias, já que ausente previsão legal, o que decorre especialmente do fato de seu
período de licença ser maior”.
Cristiani
aconselha aos empregadores que fiquem atentos às particularidades adicionais
que envolvem o benefício a partir de agora e acentua: “trata-se de uma mudança
muito recente, daqui pra frente é que vamos sentir o grau da sua eficácia. De
qualquer forma, porém, as revisões na legislação acontecem para que haja uma
adaptação às necessidades da sociedade atual e, portanto, devem ser observadas
com zelo”.
Por
fim, a advogada Cristiani relembra “que a empregada que estiver grávida e vir a
ser demitida sem justa causa, possui o direito de receber os salários do
período que falta para o fim da gestação, bem como tem o direito de receber a
indenização de 180 dias, caso não superada a reintegração”.
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