Com a alteração legal no Código de Processo Civil o devedor de pensão alimentícia poderá, além de ter a prisão civil decretada em regime fechado, ter seu nome protestado e ainda sofrer desconto direto na fonte em até 50%.
O
que já parecia sério, mas já caído no descaso, veio a se tornar algo ainda mais
grave, com a alteração legal sofrida em março deste ano de 2016, por força do
novo Código de Processo Civil.
Segundo
a advogada Charmila
Rodrigues, do escritório de advocacia Rodrigues Neves, as
consequências agora são mais drásticas: “Com
essa alteração no Código de Processo Civil, o devedor de pensão alimentícia
poderá ter prisão civil decretada em regime fechado (a prisão já era prevista
na antiga lei, e é cabível em caso de atraso de até 3 prestações não pagas),
ter seu nome protestado, e ainda sofrer desconto diretamente na folha em até
50%”.
Outro
fator relevante e desconhecido por muitos, é que quando falamos em pensão
alimentícia geralmente pensamos em “filhos menores”, mas na verdade, os
cônjuges (ex-marido, ex mulher) eventualmente também podem fazer jus a tal
direito, desde que comprovados os requisitos: “Se o cônjuge comprovar alguma
incapacidade de saúde ou dificuldade para se recolocar no mercado de trabalho,
por exemplo, podem requerer esse direto”, segundo Arnaldo Vieira das Neves Filho,
sócio do Rodrigues Neves,
que conclui, “geralmente em caso de “ex” a pensão é por prazo
temporário”.
Seja
qual for a origem do direito da pensão, a legislação brasileira abraçou a causa
com “unhas e dentes”, pois inseriu medidas firmes para que o devedor da pensão
se sinta coagido a pagá-la.
Além
disso, o processo judicial acelerou
o procedimento, suprimindo a necessidade de citar pessoalmente
o devedor e permitindo o cumprimento da sentença com ordem de penhora, tudo
para que o resultado seja que o credor dos alimentos consiga receber logo.
Obviamente
que o dever de prestar alimentos deveria ser algo exercido com consciência e
por impulso próprio, ou seja, deveria ser muito mais por uma questão moral e
afetiva de querer o bem para àquele que necessita, do que um ato de coação.
No
entanto, como infelizmente isso não acontece, o legislativo preocupou-se em dar
mais efetividade ao judiciário, na medida em que permitiu represarias que
impactam a vida do devedor, que agora poderá ter seu nome protestado, vir a ser
preso e ainda sofrer desconto de até 50% de sua folha (quando este for
assalariado).
Por
outro lado, a pensão alimentícia é um direito que garante dignidade humana e,
portanto, deve ser exercido. E mais do que isso, cabe uma reflexão: não compete
ao “guardião” do filho menor decidir a necessidade ou não de tal exercício,
pois afinal, hoje a criança ainda não tem consciência, mas em um futuro, não
muito distante, esta certamente poderá questionar a escolha feita em seu nome.
Rodrigues
Neves Advogados - Escritório boutique de advocacia situado na Av. Paulista,
especialista em direto de família, entre outras área do direito cível. Seus
sócios, Charmila Rodrigues e Arnaldo Neves destacam como grande diferencial o
atendimento pessoal, com eficácia e rapidez nos resultados.
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