[DADOS PÚBLICOS]
Autuações saltaram de 3.242 para 8.650. Isso
representa uma alta de 167%
A quantidade
de motoristas multados por dirigirem sob o efeito de álcool no primeiro
semestre deste ano, na cidade de São Paulo, mais do que dobrou na comparação
com o mesmo período de 2015.
Em
um ano, as autuações realizadas pelo CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito), da Polícia
Militar, saltaram de 3.242 para 8.650. Isso representa uma alta de 167%. Entre
janeiro e junho deste ano, em média, a cada 30 minutos, um motorista que
dirigia após ter ingerido bebida alcoólica foi multado pelo órgão.
É o
que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem
Sabendo com base em dados do CPTran obtidos por meio
da Lei de Acesso à Informação.
Classificado
pela legislação brasileira como infração administrativa, e não como crime,
dirigir sob o efeito de álcool prevê a aplicação de multa de R$ 1.915,40, além
da anotação de sete pontos no prontuário do condutor e da proibição de dirigir
por um ano.
Essas
punições estão previstas no art. 165 do CTB
(Código de Trânsito Brasileiro) e independem de prova técnica,
produzida por testes como o do bafômetro, por exemplo. O testemunho do
policial, com base em sinais como a verificação de odor de álcool no hálito ou
vermelhidão dos olhos, é o suficiente para que ela seja aplicada.
Já o
crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do CTB, ocorre quando o
teste do bafômetro aponta índice igual ou superior a 0,34 mg/L (miligrama de
álcool por litro de ar expelido pelo motorista). No exame de sangue, esse
índice tem de ser igual ou superior a 6 dg/L (seis decigramas por litro de
sangue).
Um
homem de 70 kg que ingerir três latas de cerveja (1.050 mL) já pode apresentar
esses índices, segundo a polícia.
Quando
a polícia realiza um flagrante de embriaguez ao volante, o motorista é detido.
No entanto, como a pena prevista para esse delito é de seis meses a três anos,
o próprio delegado pode estipular uma fiança para que o suspeito, após o
pagamento, responda à acusação em liberdade.
De
acordo com os dados disponibilizados pela CPTran, as prisões por embriaguez ao
volante também cresceram no primeiro semestre deste ano na comparação com o
mesmo período de 2015 _só que em uma proporção bem inferior à verificada na
análise das multas. Houve um salto de 21% (de 110 para 133 casos) no período.
Os
números do Comando de Policiamento de Trânsito mostram que de 2014 para cá
tanto as multas quanto as prisões por embriaguez ao volante têm crescido na
capital paulista.
Só a
multa não gera temor nas pessoas, avalia especialista
A
aplicação de uma multa de quase R$ 2.000 não é o suficiente para inibir
motoristas que insistem em dirigir após terem bebido. A avaliação é do o
presidente da Comissão de Direito Viário da OAB/SP (Seção de São Paulo da Ordem
dos Advogados do Brasil), Maurício Januzzi.
“A
multa, por si só, não gera o temor nas pessoas. A legislação atual, embora
tenha passado por alterações nos últimos anos, não é suficiente para coibir a
prática de crimes”, diz Januzzi.
Para
o especialista, só “a certeza de punição” fará com que a estatística de crimes
de trânsito e, consequentemente, a de pessoas mortas e feridas em acidentes,
caia no país. “As penas têm de ser alteradas para que o motorista saiba que [a
prática desses crimes] vai dar em alguma coisa. A atual legislação não intimida
ninguém.”
OUTRO
LADO
Procurada
para comentar quais fatores, em sua avaliação, influenciaram o aumento das
multas e das prisões por embriaguez ao volante, a SSP (Secretaria de Estado da
Segurança Pública) disse por meio de nota enviada por sua assessoria
que o CPTran “otimizou os bloqueios” que realiza em virtude do mapeamento dos
locais com maior índice de ocorrências relacionadas ao consumo de álcool.
Leia,
abaixo, a íntegra da nota que a pasta enviou à reportagem:
“O
Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) informa que planeja as
fiscalizações da Operação Direção Segura por meio de dados de inteligência
policial, levando em conta o mapeamento de locais com maior índice de ocorrências
relacionadas ao consumo de álcool. Isso otimizou os bloqueios realizados. Houve
aumento de 40,7% no número de blitze realizadas pelo CPTran, na comparação de
2014 (1.280 bloqueios) com 2015 (1.801 bloqueios). Consequentemente, as prisões
(artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro) aumentaram 354,54% e as autuações
administrativas (Art. 165 e 277) 32,32%, no mesmo período. Já no primeiro
semestre deste ano foram realizados 1.437 bloqueios, 135 flagrantes pelo artigo
306 do CTB e 8.916 autuações pelos artigos 165 e 277.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário