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terça-feira, 26 de julho de 2016

Voluntários não têm direitos trabalhistas nem despesas médicas cobertas em caso de acidentes de trabalho ou situações de risco




Milhares atuarão como voluntários nos Jogos Olímpicos de 2016, em agosto;
além de não ser remunerada, atividade voluntária não cria vínculo empregatício


Mais de 50 mil voluntários atuarão nos Jogos Olímpicos de 2016, que terão início no Rio de Janeiro no próximo dia 5 de agosto. As atividades voluntárias não têm remuneração, mas esses trabalhadores não contam com direitos trabalhistas nem com a garantia da cobertura de despesas médicas, caso sofram ferimentos, por exemplo, devido a acidentes de trabalho ou exposição a situações de risco.

“No caso do trabalho voluntário, não existem direitos trabalhistas previstos por lei. Enquanto as atividades remuneradas geram vínculo de emprego e demais direitos trabalhistas, isso não ocorre com o voluntariado”, explica a Dra. Luciana Dessimoni, advogada especializada em Direito do Trabalho na área de Saúde do Nakano Advogados Associados.

Segundo a especialista, a própria lei que define o trabalho voluntário (Lei 9.608/1998) indica que se trata de “atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.”

Dessa forma, de acordo com a advogada especializada, o voluntário não pode contar com nenhum dos direitos que são garantidos por lei aos trabalhadores remunerados. “O que pode haver nesses casos, no máximo, é um reembolso de valores, desde que as despesas sejam autorizadas pela entidade e devidamente comprovadas no exercício da atividade”, comenta a Dra. Luciana.

E as despesas médicas em caso de acidentes ou situações de risco?
De acordo com a advogada, além de os voluntários não contarem com direitos trabalhistas, também não há qualquer responsabilidade da entidade pública ou da instituição privada sem fins lucrativos em relação à cobertura de despesas médicas por acidentes de trabalho. “Caso a entidade ou instituição em questão queira ajudar será por liberalidade, pois essa garantia não é prevista em lei. A entidade não é obrigada a arcar com eventuais custos médicos”, explica.

A advogada alerta que, em casos em que o trabalho voluntário seja porventura desvirtuado com objetivo de fraudar direitos trabalhistas, o trabalhador em questão deve procurar o Poder Judiciário.

“Nesse caso, ao recorrer à Justiça e caso seja provado o vínculo empregatício, a pessoa contará com todos os direitos trabalhistas previstos em lei para trabalhadores remunerados”.


Luciana DessimoniAdvogada especializada em Direito do Trabalho na área de saúde, sócia do escritório Nakano Advogados Associados. Pós-graduada em direito internacional do trabalho pela Faculdade Tancredo Neves e atuante no direito trabalhista em saúde, seja em defesa do trabalhador, da empresa ou do profissional de saúde.


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