Executivo da Sorocred esclarece as diferenças entre
créditos consignado e pessoal, cheque especial e cartão de crédito
Nos últimos
meses, o Brasil vem passando por um momento atribulado tanto na política quanto
na economia. O Congresso Nacional e o Senado discutiram o processo de
impeachment da presidente Dilma Rousseff (que, afastada do governo, deu lugar
ao agora presidente em exercício Michel Temer), o varejo enfrenta queda nas
vendas e o mercado de trabalho vivencia uma redução em seu quadro de vagas.
Dentro deste último contexto, algumas pessoas têm se deparado com o surgimento
das temidas dívidas. E para fugir delas, muita gente tem recorrido ao crédito.
Mas, antes de
tomar qualquer decisão, o consumidor deve se fazer duas perguntas: dentre as
opções, qual é a melhor modalidade de crédito e como diminuir os riscos para
não ter dor de cabeça mais tarde? “O cliente deve ficar atento à modalidade
mais adequada a sua necessidade naquele momento. Com tantas opções de
empréstimos, é fundamental avaliar o que é necessário
ou apenas um desejo de consumo”, explica o Superintendente de Produtos e Marketing da Sorocred, Carlos Vitor Hugo de Lima Teixeira.
Abaixo, o
executivo informa quais são as modalidades de crédito mais procuradas pelos
consumidores no Brasil.
Cartão de
crédito
Esta modalidade
é uma grande aliada quando usada de maneira planejada. Entre as suas vantagens
estão, por exemplo, até 40 dias para pagar, acúmulo de milhas para viagens
aéreas e pontos em lojas conveniadas para troca de produtos. Para quem optar
por parcelar suas compras, a orientação é fazê-lo quando não existir juros e
forem fixas.
Crédito
consignado
Segundo
especialistas, é considerada a modalidade mais atraente. É uma boa opção para
quitar dívidas de valores mais altos e, em alguns casos, é liberado mesmo com o
nome do colaborador negativado. Pode ser obtida em bancos e/ou financeiras
conveniadas ao empregador e não deve ser superior a 72 meses. A taxa de juros,
o número e o valor das parcelas são definidos pelas empresas e, apesar de
comprometer a renda mensal, não há a possibilidade de não pagar por ser
deduzido diretamente da folha de pagamento da Pessoa Física. Em caso de
desligamento da empresa enquanto ainda há mensalidades pendentes, o empregador
irá reter 30% do valor da rescisão do contrato para o pagamento da dívida (e,
dependendo do convênio, as restantes ficarão menores).
Crédito
pessoal
Também oferecido
por bancos e financeiras, ajuda naquelas despesas mais urgentes. No entanto, é
preciso ficar bem atento ao número das parcelas e às taxas de juros, que variam
de instituição para instituição. O nome tem de estar limpo junto aos órgãos de
proteção ao crédito e a pessoa que escolher esta modalidade deve estar como
menos de 30% da sua renda comprometida. O não pagamento traz consequências nada
agradáveis para o cliente.
Cheque
especial
Oferecido a quem
possui conta corrente em alguma instituição bancária, apresenta limite
pré-aprovado e, devido ao juro alto, só deve ser usado em casos de emergência,
quando o consumidor tiver condições de cobrir o valor utilizado até o seu
vencimento. Ao entrar algum depósito na conta, o banco já retira o valor
emprestado, bem como efetua a cobrança das taxas. De acordo com dados do Banco
Central, a taxa de juros nesta modalidade chegou, no último mês de março, a
300,8% ao ano, recorde na série histórica do BC iniciada em julho de 1994.
Sorocred - www.sorocred.com.br.
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