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terça-feira, 28 de junho de 2016

Prazo que restringe doação de sangue por homossexual homem é razoável




A proibição de doação de sangue por homossexuais masculinos está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.543) com pedido de liminar contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que consideram homens homossexuais temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual.

Na verdade, os serviços de hemoterapia têm sido pressionados por doadores a aceitar a doação de sangue de homens que tiveram relações sexuais com outros homens, denominados pela sigla HSH, que consideram a recusa discriminatória, antiética e ilegal. Sobre relevante assunto, tecemos algumas considerações que visam contribuir para o esclarecimento da questão.

No Brasil, os critérios para a doação de sangue foram estabelecidos por portarias do Ministério da Saúde. As portarias 2.712, de 12 de novembro de 2013, e 158, de 04 de fevereiro de 2016, e que entrará em vigor em outubro deste ano, em substituição à primeira, estabelecem inaptidão de 12 meses para a doação de sangue por homens que tenham tido relação sexual com outro homem. 

Conclui-se, portanto, que o afrouxamento dos critérios de seleção de doadores poderia aumentar o risco transfusional, e que o direito relevante a ser protegido é o do paciente de receber sangue o mais seguro possível e que a responsabilidade pelos resultados da transfusão deve decorrer do correspondente direito de os profissionais envolvidos adotarem os critérios técnicos de seleção de doadores. Assim, faz-se necessário manter a restrição de doação de sangue dos HSHs da maneira como ela está redigida na portaria em vigor.




Gil Cunha de Santis, Maria Cleusa Guedes e Eugênia Maria Amorim Ubiali 

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