A proibição de doação de sangue por homossexuais
masculinos está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal por meio de Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.543) com pedido de liminar contra normas
do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
que consideram homens homossexuais temporariamente inaptos para a doação de
sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual.
Na verdade, os serviços de hemoterapia têm sido
pressionados por doadores a aceitar a doação de sangue de homens que tiveram
relações sexuais com outros homens, denominados pela sigla HSH, que consideram
a recusa discriminatória, antiética e ilegal. Sobre relevante assunto, tecemos
algumas considerações que visam contribuir para o esclarecimento da questão.
No Brasil, os critérios para a doação de sangue foram
estabelecidos por portarias do Ministério da Saúde. As portarias 2.712, de 12
de novembro de 2013, e 158, de 04 de fevereiro de 2016, e que entrará em vigor
em outubro deste ano, em substituição à primeira, estabelecem inaptidão de 12
meses para a doação de sangue por homens que tenham tido relação sexual com
outro homem.
Conclui-se, portanto, que o afrouxamento dos critérios de
seleção de doadores poderia aumentar o risco transfusional, e que o direito
relevante a ser protegido é o do paciente de receber sangue o mais seguro
possível e que a responsabilidade pelos resultados da transfusão deve decorrer
do correspondente direito de os profissionais envolvidos adotarem os critérios
técnicos de seleção de doadores. Assim, faz-se necessário manter a restrição de
doação de sangue dos HSHs da maneira como ela está redigida na portaria em
vigor.
Gil
Cunha de Santis, Maria Cleusa Guedes e Eugênia Maria Amorim Ubiali
Fonte:
www.conjur.com.br/
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