Todos os trabalhadores contratados em regime de CLT têm, mensalmente, um percentual do seu salário depositado pelo patrão na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é administrado pela Caixa Econômica Federal. O fundo serve como uma espécie de seguro para os casos de demissão sem justa causa, por exemplo, daqueles que firmaram contrato de trabalho a partir de outubro de 1988.
Além de
favorecer os trabalhadores em momentos de dificuldades, o FGTS também é
utilizado como fonte de recursos para aplicação em programas governamentais nas
áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.
Especialistas
afirmam que é imprescindível o trabalhador acompanhar rotineiramente o
saldo do FGTS para verificar se o empregador está fazendo os depósitos
corretamente. Até o dia sete de cada mês, o valor correspondente a 8% sobre a
remuneração paga ou devida no mês anterior deve ser depositado na conta do
fundo pela empresa. No caso dos contratos com jovens aprendizes (14 a 24 anos),
a alíquota para o cálculo é 2%.
Segundo o advogado trabalhista Felipe de Oliveira Lopes, do
Baraldi-Mélega Advogados, o empregado deve receber os extratos da
conta do FGTS a cada dois meses em sua residência. “Caso o trabalhador perceba
que o depósito não está sendo efetuado, deve procurar a Superintendência
Regional do Trabalho, que é o responsável pela fiscalização das empresas”,
orienta.
Existe ainda a possibilidade de
verificar o saldo e extrato online, por meio de um cadastro no site da Caixa,
segundo aadvogada Bianca
Andrade, da área corporativa do Andrade Silva Advogados. “Se o
trabalhador preferir checar a conta pessoalmente, deverá comparecer em uma
agência da Caixa. Em ambos os casos, é necessário conferir os documentos
exigidos, que ficam disponíveis no próprio site”, explica.
Saque
O FGTS é
regulado pela Lei 8.036/90, que prevê diversas situações nas quais o
trabalhador tem o direito de sacar os recursos do fundo. “Além da demissão sem
justa causa, a movimentação pode ser feita nos casos de aposentadoria pela
Previdência Social, extinção total da empresa empregadora, falecimento do
trabalhador, financiamento e aquisição da casa própria, entre outros”, explica
a advogada Carolina de Quadros, do
A. Augusto Grellert Advogados Associados.
Para pedir o saque, o empregado deve
ir à agência da Caixa Econômica Federal que pretende receber o valor depositado
ou em outro banco que seja credenciado pela Caixa. O prazo para pagamento do
FGTS é de cinco dias úteis a partir do dia seguinte ao da entrega da
documentação exigida.
A documentação
necessária para resgatar o dinheiro do fundo dependerá do motivo pelo qual a
solicitação foi feita. Se for pela dispensa sem justa causa, é necessário
apresentar o ‘Termo de Rescisão do Contrato e Recibo de Quitação’, além da
carteira de trabalho, no momento de fazer o pedido. “A inatividade,
aposentadoria ou o falecimento do trabalhador devem ser comprovados com documento
fornecido pelo INSS”, conta Carolina.
A advogada Vanessa
Coelho Durãn, da Advocacia Marcatto, acredita que o FGTS é uma
reserva de emergência para momentos de extrema necessidade, como uma doença
grave ou desemprego, e aconselha cautela ao trabalhador no momento de sacar o
dinheiro. “Existe ainda a possibilidade de a Caixa negar o pedido, e se for o
caso, é possível entrar com uma ação na Justiça para tentar a liberação dos
recursos”, afirma.
Doenças graves
O saldo do FGTS poderá ser resgatado
quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes for acometido por
doença grave. É o que prevê um projeto de lei (PLS 198/2014) aprovado
recentemente pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.
A legislação atual determina que
apenas os pacientes que se encontram em estágio terminal ou portadores de HIV
possam sacar o dinheiro do fundo.
Para a advogada Viviane Sampaio Filgueiras, do Rodrigues Jr.
Advogados, a exigência de que o trabalhador esteja em estado
terminal para resgatar o saldo do FGTS afronta a dignidade da pessoa humana.
“Isso impede que ele busque um melhor tratamento de saúde antes que a doença se
agrave e chegue a um estado irreversível, quando nada mais poderá ser feito”,
diz.
Ela acredita que o projeto é de
extrema importância. “Se aprovado, esse projeto poderá ajudar nas inúmeras
dificuldades enfrentadas pelo trabalhador e sua família durante o tratamento da
doença, como os gastos elevados com medicamentos que, em muitos casos, não
estão disponíveis na rede pública de saúde”, opina.
Rendimento
O FGTS pode ser considerado como um
investimento de longo prazo para o trabalhador. O dinheiro não fica “parado” no
fundo, muito pelo contrário, tem rentabilidade de 3% ao ano mais Taxa Referencial
(TR).
A arrecadação do FGTS no primeiro
trimestre de 2015 atingiu R$ 29 bilhões e os saques, R$ 22,1 bilhões, segundo
dados da Caixa Econômica. Neste mesmo período, o fundo era composto por 135,2
milhões de contas ativas.
No entanto, alguns deputados federais
consideram esse método de correção injusto para os trabalhadores, e estão se
movimentando no Congresso para modificar as regras de rendimento do FGTS. Um
projeto de lei (PL 1358/15), apresentado recentemente na Câmara, prevê que os
depósitos realizados a partir de janeiro de 2016 sejam corrigidos pelo mesmo
cálculo usado na poupança. A aplicação na caderneta tem um rendimento mensal, e
quando a taxa básica de juros (Selic) está acima de 8,5% ao ano, rende 0,5% ao
mês mais a TR. A proposta tramita em regime de urgência na Casa.
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